Tribunal Regional do Trabalho mantém multa de R$ 20 mil por desrespeito às normas trabalhistas no clube carioca

Tribunal Regional do Trabalho mantém multa contra Flamengo por exigir que auxiliar de campo acumulasse funções de roupeiro.
Flamengo sofre penalidade por acúmulo de funções em auxiliar de campo
Em 12 de março de 2026, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) confirmou a penalidade ao Flamengo por exigir que um ex-auxiliar de campo desempenhasse simultaneamente a função de roupeiro, prática que resultou em multa de R$ 20 mil para o clube carioca. A decisão evidencia a gravidade do acúmulo de funções e a importância do respeito às normas trabalhistas.
O ex-funcionário foi contratado para o cargo de auxiliar de campo, mas devido ao reduzido quadro de pessoal e à alta demanda do Flamengo, também assumiu as tarefas de roupeiro. Essa sobrecarga prejudicou o intervalo correto para descanso e alimentação, configurando violação legal. A Corte avaliou que as funções são distintas e que o clube promoveu formalmente o trabalhador a roupeiro em momento posterior, com aumento salarial, reforçando o entendimento de acúmulo indevido.
Análise jurídica da condenação aplicada ao Flamengo no TRT-1
A decisão judicial destaca que o Flamengo não apresentou os cartões de ponto do ex-auxiliar de campo, o que configurou ausência de controle e dificultou a defesa do clube. O desembargador Leonardo da Silveira Pacheco enfatizou que essa falha foi um “gol contra” para o Flamengo, prejudicando sua argumentação de que o ônus da prova deveria recair sobre o trabalhador.
O recurso do Flamengo ao TRT-1 foi negado por questões técnicas e processuais, incluindo o uso inadequado de jurisprudência retirada de um site não oficial, o que não é aceito em instâncias superiores. A condenação de R$ 20 mil reforça a responsabilidade do clube em cumprir as normas trabalhistas e respeitar os direitos dos empregados.
Impactos da decisão para o Flamengo e para o setor esportivo
Essa condenação tem implicações importantes para clubes esportivos que operam com equipes reduzidas e enfrentam pressões de demanda. Ela reforça a necessidade de adequação da gestão de pessoal e o respeito a intervalos e funções estabelecidas em contrato, evitando o acúmulo indevido que gera riscos legais e trabalhistas.
Além disso, o caso serve como alerta para outras instituições que possam subestimar a importância do controle rigoroso de jornada e funções específicas de cada colaborador. A responsabilização judicial demonstra o avanço da fiscalização e o endurecimento na aplicação da legislação trabalhista no esporte.
Procedimentos judiciais e argumentos das partes no processo trabalhista
Durante o processo, o Flamengo alegou que as atividades exercidas eram compatíveis com a função de auxiliar de campo, buscando descaracterizar o acúmulo de funções. Entretanto, a Justiça utilizou a própria ficha de registro do trabalhador para comprovar a distinção entre as funções de auxiliar e roupeiro.
Testemunhas também confirmaram que, diante da falta de pessoal, era prática comum o mesmo funcionário realizar ambas as atividades simultaneamente. A ausência dos cartões de ponto, documentos essenciais para comprovação de jornada, dificultou ainda mais a defesa do clube, que tentou transferir o ônus da prova para o ex-funcionário.
Considerações finais sobre a importância do cumprimento das normas trabalhistas em clubes
A penalidade aplicada ao Flamengo representa um marco na fiscalização das condições de trabalho em clubes de futebol. Ela reforça que, independentemente da notoriedade ou porte do empregador, o respeito às leis trabalhistas é obrigatório e fiscalizado rigorosamente.
Para evitar litígios semelhantes, clubes devem garantir que cada função seja exercida conforme contrato, garantindo intervalos e evitando acúmulo que prejudique os trabalhadores. A decisão do TRT-1 serve como precedente e incentivo à melhoria das práticas administrativas e de recursos humanos no meio esportivo.
Fonte: www.metropoles.com





