Receita Federal introduz opção para contribuintes informarem nome social na declaração do IRPF referente ao ano-base 2025

Declaração do IRPF 2026 passa a permitir inclusão do nome social, com novo calendário de restituições e prazo até 29 de maio.
Inclusão do campo para nome social no formulário do IRPF 2026
A Receita Federal introduziu o campo para nome social no formulário da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026, relativo ao ano-base 2025. Essa novidade faz parte do programa gerador da declaração que estará disponível para download a partir de 20 de março, com início da transmissão marcada para 23 de março. A inclusão do campo para nome social representa avanço na inclusão e reconhecimento de pessoas trans e travestis no sistema tributário brasileiro.
Novidades do calendário de transmissão e entrega do IRPF 2026
A transmissão das declarações do IRPF em 2026 poderá ser feita a partir das 8h do dia 23 de março, com prazo final até às 23h59 do dia 29 de maio. O Programa Gerador de Declaração (PGD IRPF 2026) estará liberado para preenchimento desde 20 de março, permitindo que os contribuintes preparem a declaração antes do início oficial do envio.
Calendário e cronograma dos lotes de restituição para o IRPF 2026
O cronograma de restituições sofreu alterações, passando a contar com quatro lotes principais e um lote extra, conforme detalhado a seguir:
1º lote — 29 de maio de 2026
2º lote — 30 de junho de 2026
3º lote — 31 de julho de 2026
4º lote — 28 de agosto de 2026
- Lote extra — 15 de julho de 2026
O lote extra de 15 de julho é destinado a trabalhadores que não são obrigados a declarar o Imposto de Renda por não atingirem o limite anual, mas que tiveram desconto em algum mês do ano.
Perfil dos beneficiários da restituição extra e valores estimados
A Receita Federal estima que cerca de 4 milhões de contribuintes serão contemplados com restituições de até R$ 1 mil nesse lote adicional. O total previsto para restituição soma aproximadamente R$ 500 milhões, com valor médio em torno de R$ 125 por beneficiário. Para receber esse valor, os contribuintes devem cumprir requisitos, como ter CPF regular, não possuir débitos com a Receita, e possuir uma chave Pix vinculada ao CPF.
Condições para isenção da declaração e impacto da novidade do nome social
Entre os critérios para não ser obrigado a declarar o IRPF estão não ter ultrapassado o limite anual de rendimentos, o que permite que pessoas que não entregavam a declaração possam receber restituição via lote extra se tiveram desconto ao longo do ano. A inclusão do campo para nome social é um passo importante para garantir que contribuintes transgêneros possam declarar seus rendimentos respeitando sua identidade, sem prejuízos ou constrangimentos, promovendo maior equidade fiscal.
A medida reforça o compromisso da Receita Federal com a modernização dos processos e a inclusão social no âmbito tributário, refletindo avanços nas políticas públicas para grupos historicamente marginalizados.
Como acessar o Programa Gerador da Declaração e orientações para os contribuintes
O Programa Gerador da Declaração do IRPF 2026 estará disponível no site oficial da Receita Federal a partir de 20 de março. Os contribuintes podem antecipar o preenchimento, mas devem aguardar até 23 de março para transmitir suas declarações. É fundamental observar os prazos para evitar multas e garantir o direito à restituição.
A novidade do campo para nome social no formulário deve ser considerada por contribuintes que utilizam uma identidade social diferente do nome civil, facilitando a inclusão e o reconhecimento formal durante o processo de declaração do imposto.
Com essas mudanças, o IRPF 2026 reforça a importância da adequação dos formulários e processos para refletir a diversidade da população brasileira e assegurar direitos tributários a todos os cidadãos.
Fonte: www.metropoles.com





