Projeto define padrões obrigatórios para o teor de cacau em diferentes tipos de chocolate e exige transparência nos rótulos

Câmara aprova projeto que estabelece percentual mínimo de cacau no chocolate e obriga indicação nos rótulos para produtos nacionais e importados.
Câmara aprova projeto que define percentual mínimo de cacau no chocolate
A aprovação pela Câmara dos Deputados do projeto que estabelece o percentual mínimo de cacau em chocolates marca um avanço significativo na regulamentação do setor. A iniciativa determina que produtos nacionais e importados devem indicar o percentual mínimo de cacau em seus rótulos. Essa medida, aprovada em 17/03/2026, busca garantir maior transparência para os consumidores e uniformizar os padrões de qualidade.
Entre os defensores do projeto, destaca-se a atuação de parlamentares que ressaltam a importância da padronização para fortalecer o mercado e proteger o consumidor contra produtos que possam induzir a erro.
Definições técnicas para os diferentes tipos de chocolate e seus derivados
O projeto estabelece padrões mínimos para o teor de cacau em variadas categorias de chocolate e seus derivados, detalhando o seguinte:
Chocolate em pó: mínimo de 32% de cacau;
Chocolate intenso: 35% de cacau, com ao menos 18% de manteiga de cacau e 14% isentos de gordura;
Chocolate ao leite: 25% de cacau e mínimo de 14% de leite ou derivados;
Chocolate branco: 20% de manteiga de cacau e 14% mínimo de leite;
Achocolatados e chocolates fantasia: mínimo de 15% de cacau ou manteiga de cacau;
Bombons ou chocolates recheados: chocolate com recheio comestível;
- Chocolate doce: 25% de cacau, sendo 18% manteiga e 12% sólidos isentos de gordura.
Além disso, o texto define termos importantes relacionados ao cacau, como nibs (cotilédones limpos da amêndoa), massa ou pasta de cacau, manteiga de cacau, cacau em pó e cacau solúvel, detalhando suas composições e processos.
Importância da rotulagem clara para a escolha consciente do consumidor
Um dos pontos centrais do projeto é a obrigatoriedade da informação clara e visível do percentual de cacau nos rótulos dos produtos. A declaração “Contém X% de cacau” deve ocupar no mínimo 15% da área frontal da embalagem, com caracteres legíveis e contraste adequado, facilitando a visualização.
Produtos que não se enquadram nas definições formais de chocolate deverão apresentar denominação de venda clara, sendo proibido o uso de imagens, cores ou elementos gráficos que possam confundir ou enganar o consumidor sobre a natureza do produto.
Essa medida reforça a transparência e combate práticas comerciais que poderiam induzir a erro, assegurando que o consumidor tenha acesso a informações precisas e confiáveis.
Impactos esperados para o mercado brasileiro de chocolates
A regulamentação do percentual mínimo de cacau deve contribuir para a valorização dos chocolates de qualidade no mercado brasileiro, promovendo competividade mais justa e estimulando produtores a investir em matérias-primas superiores.
Ao padronizar definições e critérios técnicos, o projeto ainda poderá impulsionar a indústria nacional, especialmente pequenos e médios produtores, que se beneficiam de regras claras e uniformes.
Além disso, a iniciativa pode estimular o consumo consciente, com consumidores mais bem informados e capazes de distinguir produtos segundo sua composição real.
Próximos passos e análise no Senado Federal
Com a aprovação da Câmara, o projeto segue agora para análise no Senado Federal, onde poderá ser debatido e ajustado antes de se tornar lei.
Especialistas e agentes do setor acompanham o andamento legislativo, apontando que a aprovação definitiva representa um avanço na regulação alimentícia e na proteção do consumidor.
A expectativa é que, com a sanção da nova lei, o mercado de chocolates no Brasil experimente um cenário mais transparente e competitivo, beneficiando toda a cadeia produtiva e o consumidor final.
Fonte: www.metropoles.com





