Câmara aprova regras para percentual mínimo de cacau em chocolate

Projeto define padrões obrigatórios para o teor de cacau em diferentes tipos de chocolate e exige transparência nos rótulos

Câmara aprova regras para percentual mínimo de cacau em chocolate
Chocolates com diferentes teores de cacau agora terão regras claras nos rótulos

Câmara aprova projeto que estabelece percentual mínimo de cacau no chocolate e obriga indicação nos rótulos para produtos nacionais e importados.

Câmara aprova projeto que define percentual mínimo de cacau no chocolate

A aprovação pela Câmara dos Deputados do projeto que estabelece o percentual mínimo de cacau em chocolates marca um avanço significativo na regulamentação do setor. A iniciativa determina que produtos nacionais e importados devem indicar o percentual mínimo de cacau em seus rótulos. Essa medida, aprovada em 17/03/2026, busca garantir maior transparência para os consumidores e uniformizar os padrões de qualidade.

Entre os defensores do projeto, destaca-se a atuação de parlamentares que ressaltam a importância da padronização para fortalecer o mercado e proteger o consumidor contra produtos que possam induzir a erro.

Definições técnicas para os diferentes tipos de chocolate e seus derivados

O projeto estabelece padrões mínimos para o teor de cacau em variadas categorias de chocolate e seus derivados, detalhando o seguinte:

Chocolate em pó: mínimo de 32% de cacau;
Chocolate intenso: 35% de cacau, com ao menos 18% de manteiga de cacau e 14% isentos de gordura;
Chocolate ao leite: 25% de cacau e mínimo de 14% de leite ou derivados;
Chocolate branco: 20% de manteiga de cacau e 14% mínimo de leite;
Achocolatados e chocolates fantasia: mínimo de 15% de cacau ou manteiga de cacau;
Bombons ou chocolates recheados: chocolate com recheio comestível;

  • Chocolate doce: 25% de cacau, sendo 18% manteiga e 12% sólidos isentos de gordura.

Além disso, o texto define termos importantes relacionados ao cacau, como nibs (cotilédones limpos da amêndoa), massa ou pasta de cacau, manteiga de cacau, cacau em pó e cacau solúvel, detalhando suas composições e processos.

Importância da rotulagem clara para a escolha consciente do consumidor

Um dos pontos centrais do projeto é a obrigatoriedade da informação clara e visível do percentual de cacau nos rótulos dos produtos. A declaração “Contém X% de cacau” deve ocupar no mínimo 15% da área frontal da embalagem, com caracteres legíveis e contraste adequado, facilitando a visualização.

Produtos que não se enquadram nas definições formais de chocolate deverão apresentar denominação de venda clara, sendo proibido o uso de imagens, cores ou elementos gráficos que possam confundir ou enganar o consumidor sobre a natureza do produto.

Essa medida reforça a transparência e combate práticas comerciais que poderiam induzir a erro, assegurando que o consumidor tenha acesso a informações precisas e confiáveis.

Impactos esperados para o mercado brasileiro de chocolates

A regulamentação do percentual mínimo de cacau deve contribuir para a valorização dos chocolates de qualidade no mercado brasileiro, promovendo competividade mais justa e estimulando produtores a investir em matérias-primas superiores.

Ao padronizar definições e critérios técnicos, o projeto ainda poderá impulsionar a indústria nacional, especialmente pequenos e médios produtores, que se beneficiam de regras claras e uniformes.

Além disso, a iniciativa pode estimular o consumo consciente, com consumidores mais bem informados e capazes de distinguir produtos segundo sua composição real.

Próximos passos e análise no Senado Federal

Com a aprovação da Câmara, o projeto segue agora para análise no Senado Federal, onde poderá ser debatido e ajustado antes de se tornar lei.

Especialistas e agentes do setor acompanham o andamento legislativo, apontando que a aprovação definitiva representa um avanço na regulação alimentícia e na proteção do consumidor.

A expectativa é que, com a sanção da nova lei, o mercado de chocolates no Brasil experimente um cenário mais transparente e competitivo, beneficiando toda a cadeia produtiva e o consumidor final.

Fonte: www.metropoles.com