Advogados buscam reduzir penas ao solicitar que crime de golpe de Estado absorva o de abolição do Estado Democrático de Direito.
Defesas dos réus da trama golpista pedem que crime de golpe absorva o de abolição do Estado Democrático de Direito.
As defesas dos réus do núcleo central da trama golpista estão sendo julgados pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) e solicitaram aos ministros que o crime de golpe de Estado absorva o crime de abolição do Estado Democrático de Direito. Essa estratégia tem como objetivo principal diminuir a penalidade total, caso os réus sejam condenados. No entanto, já existem decisões anteriores do STF que diferenciam claramente esses dois crimes.
Na próxima semana, os cinco ministros da Primeira Turma tomarão uma decisão sobre a condenação ou absolvição dos oito réus envolvidos, entre os quais se destaca o ex-presidente Jair Bolsonaro. As sessões estão marcadas de terça a sexta-feira, com a expectativa de que os votos sejam longos e complexos.
O que as defesas argumentam sobre a unificação dos crimes
Os pedidos das defesas seguem uma lógica de gradação. As defesas de figuras como Jair Bolsonaro e do general Braga Netto argumentam que o crime de golpe deve absorver o de abolição do Estado Democrático de Direito, conceito conhecido no direito como consunção. Para os defensores, os atos supostamente criminosos são os mesmos em ambas as acusações.
O Código Penal estabelece que o crime de golpe de Estado se configura quando há a tentativa de abolir a democracia. A lei é clara nesse sentido, pois, se o crime fosse consumado, o julgamento não seria mais possível, visto que a democracia deixaria de existir. A Procuradoria-Geral da República (PGR), contrária à tese das defesas, sustenta que as penas dos dois crimes devem ser somadas, afirmando que “existem atos que se inserem unicamente em um dos tipos penais, evidenciando a existência de desígnios distintos”.
O procurador-geral, Paulo Gonet, exemplifica que, ao analisar a denúncia contra os acusados, o ministro Alexandre de Moraes concordou que os dois crimes são caracterizados por condutas diferentes. “Trata-se de um atentado contra um dos Poderes, mas não de um golpe de Estado”, ressaltou.
As decisões do STF em casos anteriores
Em setembro de 2023, o plenário do STF já havia condenado os réus envolvidos nas depredações do 8 de Janeiro pelos dois crimes, somando as penas. Os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça defenderam que o crime de golpe de Estado deveria absorver o de abolição do Estado Democrático de Direito, visando evitar a dupla punição pelo mesmo fato. No entanto, essa visão foi derrotada durante a votação.
Outras solicitações das defesas
As defesas também pleiteiam a absorção de outro crime: o de deterioração de patrimônio tombado. Segundo os advogados, esse delito se insere dentro do crime de dano qualificado por violência e grave ameaça contra o patrimônio da União. O intuito é, mais uma vez, diminuir a pena final a ser aplicada aos réus.
A PGR já denunciou os réus por esses dois crimes em decorrência dos estragos causados durante os eventos de 8 de Janeiro. O STF tem seguido uma linha de condenação em que os responsáveis pelas depredações são punidos por ambos os crimes separadamente, com as penas sendo somadas.
O que acompanhar a partir de agora
O julgamento da trama golpista e as decisões da Primeira Turma do STF terão repercussões significativas. As sessões que ocorrerão ao longo da semana poderão trazer novos desdobramentos sobre a forma como o STF interpreta e aplica a legislação em casos de crimes contra a democracia. O desfecho do julgamento poderá influenciar não somente os réus atuais, mas também futuros casos relacionados a crimes semelhantes, estabelecendo precedentes importantes para a Justiça brasileira. Assim, é fundamental acompanhar as deliberações dos ministros e as implicações das sentenças que serão proferidas.