Porte de maconha para uso pessoal: o que decidiu o STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal e estabeleceu o limite de 40 gramas para distinguir usuários de traficantes. O julgamento aconteceu no plenário virtual e terminou na última sexta-feira (14). Após essa decisão, o STF rejeitou os recursos da Defensoria Pública e do Ministério Público de São Paulo, que pediram esclarecimentos sobre o julgamento finalizado em julho do ano passado.

Porte de maconha não foi legalizado

A decisão não legaliza o porte de maconha. O consumo da droga em público e a posse continuam sendo considerados ilícitos. O Supremo analisou o Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) para diferenciar usuários de traficantes. A lei prevê penas alternativas para os usuários, como serviços comunitários, advertências sobre os efeitos das drogas e a obrigatoriedade de participação em cursos educativos.

Consequências administrativas, não penais

O STF determinou que as consequências do porte de maconha agora sejam administrativas, e não penais. A Justiça eliminou a possibilidade de cumprimento de serviços comunitários, mas manteve a advertência e a obrigatoriedade de participação nos cursos educativos. Esses devem ser aplicados pela Justiça em processos administrativos. Além disso, a posse de até seis plantas fêmeas de maconha não gerará consequências penais.

Usuário pode ser reclassificado como traficante

Embora a decisão descriminalize o porte pessoal de maconha, as autoridades ainda podem considerar o usuário como traficante caso encontrem indícios de comercialização da droga. Se a polícia ou a Justiça encontrarem evidências, como balanças ou anotações contábeis, reclassificarão o usuário como traficante.

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