Decisão do Supremo Tribunal Federal encerra processo sobre morte de Evandro Ramos Caetano, consolidando a inocência dos acusados após revisões judiciais

STF conclui processo no caso Evandro e confirma absolvição definitiva dos réus, reconhecendo ilegalidade das provas obtidas durante investigação.
STF conclui julgamento no caso Evandro e mantém absolvição definitiva
O caso Evandro, emblemático processo que envolve a morte do menino Evandro Ramos Caetano em Guaratuba (PR), teve sua conclusão definitiva nesta terça-feira, 31 de março de 2026, com o Supremo Tribunal Federal (STF) mantendo a absolvição dos réus. A decisão do STF confirma o entendimento do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que as condenações foram baseadas em provas ilícitas, especialmente confissões obtidas por tortura, o que invalidou todo o processo judicial contra os acusados.
Histórico longo e complexo dos julgamentos envolvendo os réus
Desde o desaparecimento e morte de Evandro em 1992, o caso passou por cinco julgamentos diferentes envolvendo sete acusados, incluindo Davi dos Santos Soares, Osvaldo Marcineiro, Beatriz Cordeiro Abagge e Vicente de Paula Ferreira. A investigação inicial da Polícia Militar do Paraná indicou que o crime teria ocorrido em um ritual de “magia negra”. Durante o processo, alguns dos réus chegaram a cumprir pena na prisão, enquanto outros morreram encarcerados, como Vicente de Paula Ferreira.
O julgamento original de 1998 foi o mais longo da história do judiciário brasileiro, com 34 dias de duração. O caso evidenciou falhas graves no sistema de justiça, especialmente no uso de provas obtidas sem o devido respeito aos direitos dos acusados, como interrogatórios extrajudiciais secretos e obtenção de confissões mediante tortura, violando o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Implicações jurídicas da decisão do STF para o sistema de justiça
A manutenção da absolvição pelo STF demonstra o avanço no reconhecimento dos direitos fundamentais e da ilegalidade de provas obtidas por métodos ilícitos. A corte reforçou a importância do devido processo legal e a soberania do Tribunal do Júri, ressaltando que não se pode reavaliar provas já apreciadas e invalidadas nos trâmites anteriores.
Além disso, a decisão sinaliza que o Estado será responsabilizado pelos danos materiais e morais sofridos pelos réus absolvidos, que terão direito a indenizações, conforme previsto em lei. O caso Evandro torna-se, assim, um marco para a reparação de erros judiciais e para a prevenção de futuras violações de direitos humanos no sistema penal.
Reação dos envolvidos e repercussão social após a sentença definitiva
Beatriz Abagge, uma das absolvidas, usou as redes sociais para comunicar o trânsito em julgado da decisão e reafirmar a responsabilidade do Estado em responder pelos prejuízos causados durante o processo. A repercussão social do caso reacendeu debates acerca da tortura, uso indevido da máquina judicial e o impacto de erros judiciais prolongados.
O pedido oficial de perdão pelo governo do Paraná em 2022, que expressou repúdio à violência estatal sofrida pelos acusados, reforça a dimensão política e ética do caso, refletindo a necessidade de aprimoramento das garantias legais e humanitárias em investigações criminais.
Contexto histórico e impacto no litoral do Paraná desde o desaparecimento
Evandro Ramos Caetano desapareceu em abril de 1992 durante o trajeto entre sua casa e a escola em Guaratuba, uma cidade no litoral do Paraná marcada na época por uma série de desaparecimentos de crianças. O corpo de Evandro foi encontrado dias depois com sinais de violência, o que chocou a comunidade local e gerou uma longa e controversa busca por justiça.
O caso evidenciou práticas policiais e judiciais questionadas e tornou-se objeto de estudos e debates sobre direitos humanos e a atuação estatal. A absolvição definitiva em 2026 encerra um ciclo de mais de 30 anos de incertezas e controversas decisões judiciais, destacando a importância da proteção dos direitos dos acusados e da integridade do processo legal.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br
Fonte: Governo do Paraná





