Regulamentação recente da ANTT redefine punições e reforça fiscalização para embarcadores e transportadores

A nova fase do piso mínimo do frete traz regras mais rígidas da ANTT, com multas progressivas e uso obrigatório do CIOT.
A nova fase regulatória do piso mínimo do frete em 2026
A política do piso mínimo do frete entrou em uma nova fase com a Medida Provisória 1.343/2026, publicada em 19 de março de 2026, que elevou os custos normativos do descumprimento e recolocou o tema na agenda regulatória central. As resoluções 6.077/2026 e 6.078/2026 da ANTT, publicadas em 25 de março, detalham os critérios operacionais e sancionatórios que impactam embarcadores, transportadores e plataformas digitais, marcando um ciclo de maior rigor e parametrização na fiscalização.
Detalhes das resoluções da ANTT sobre multas e progressão sancionatória
A Resolução 6.077/2026 redefine a abordagem da ANTT quanto às infrações, estabelecendo um sistema de reiteração e progressão de penalidades que não mais ocorrem por gatilho automático, mas sim por trajetórias formais de agravamento. Para aplicar multas mais severas, a agência notificará embarcadores que acumularem três condenações administrativas definitivas somando pelo menos R$ 50 mil. Multas escalonadas podem variar de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões, com fases que dependem de reincidência e novas infrações. Além disso, a suspensão do direito de contratar será aplicada para acumulados de multas definitivas de R$ 5 milhões, R$ 10 milhões ou R$ 15 milhões.
O papel central do CIOT na fiscalização e controle do frete
Com a Resolução 6.078/2026, o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) torna-se peça-chave na fiscalização. O cadastro da operação será obrigatório e deverá ser vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). O CIOT não poderá ser gerado se o valor informado do frete estiver abaixo do piso mínimo, funcionando como mecanismo de travamento operacional e fonte documental para aplicação de multas. O descumprimento das obrigações relacionadas ao CIOT poderá acarretar multa de R$ 10.500, com início da obrigatoriedade fixado para 60 dias após a publicação da resolução.
Contexto político, legislativo e judicial da nova regulamentação do frete
O novo ciclo regulatório do piso mínimo do frete reflete um equilíbrio político delicado. A ANTT endureceu a fiscalização e a progressão sancionatória sem promover uma escalada punitiva imediata e massiva. No Congresso, a Medida Provisória 1.343/2026 segue em tramitação, com 427 emendas apresentadas e previsão de deliberação até 17 de maio de 2026, demonstrando que a política pública ainda está em disputa. No Judiciário, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5956 e a Reclamação nº 90.375 reforçam a complexidade e a continuidade do debate sobre a constitucionalidade e aplicação da política.
Impactos para empresas e a necessidade de gestão dinâmica de riscos
O novo arranjo regulatório implica que empresas embarcadoras e transportadoras devem abandonar leituras lineares da norma e investir em assessment contínuo e gestão dinâmica do risco regulatório. O foco se desloca para a administração do ciclo sancionatório e adaptação constante às mudanças jurídicas, políticas e institucionais. A tomada de decisão passa a exigir métodos e sensibilidade institucional para acompanhar os diferentes planos em que a política do piso mínimo do frete está inserida, sob pena de multas progressivas e restrições contratuais cada vez mais severas.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br
Fonte: ESTADÃO CONTEÚDO





