Empresas devem permitir até três dias de ausência remunerada para exames de prevenção contra HPV, câncer de mama, próstata e cólon do útero

Nova lei obriga empresas a conceder até três dias de folga remunerada para exames preventivos contra doenças graves e promove conscientização sobre saúde.
Entenda a nova lei que garante folga para exames preventivos
A nova lei sancionada em 6 de abril de 2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva assegura aos trabalhadores o direito de se ausentarem do trabalho por até três dias a cada 12 meses para a realização de exames preventivos contra o papilomavírus humano (HPV) e cânceres de mama, próstata e cólon do útero, sem perda da remuneração. Essa legislação representa uma mudança significativa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), atribuindo às empresas a responsabilidade de incentivar a saúde preventiva entre seus funcionários.
Direitos dos trabalhadores e responsabilidades das empresas segundo a lei 15.377
A lei 15.377 impõe às empresas o dever de divulgar informações claras e acessíveis sobre a vacinação contra HPV e prevenção dos cânceres mencionados, além de implementar ações afirmativas que promovam a conscientização e orientem os empregados sobre o acesso aos serviços de diagnóstico. O objetivo é garantir que os trabalhadores tenham respaldo legal para cuidar da saúde sem temer prejuízos financeiros ou profissionais, estimulando a prevenção precoce e a detecção de doenças.
Impactos esperados na saúde pública e no ambiente corporativo
Segundo a senadora Leila Barros (PDT-DF), relatora do projeto, a medida traz benefícios tanto para os empregados quanto para os empregadores. Ao facilitar o acesso a exames preventivos, espera-se reduzir o número de afastamentos prolongados por doenças avançadas, diminuindo custos com benefícios previdenciários como o auxílio-doença. Dessa forma, a lei contribui para a melhora da qualidade de vida dos trabalhadores e a sustentabilidade da força de trabalho dentro das empresas.
Histórico e tramitação do projeto que originou a nova legislação
O projeto que resultou na Lei 15.377 foi aprovado em março de 2026, a partir de iniciativa da ex-senadora Rose de Freitas (ES) e sob relatoria da senadora Leila Barros. A proposta passou por ampla discussão no Senado, destacando a importância da participação ativa das organizações na promoção da saúde e prevenção de doenças entre seus colaboradores, reconhecendo o papel estratégico do ambiente de trabalho na disseminação de informações que possam salvar vidas.
Conscientização e prevenção: a nova cultura nas empresas brasileiras
Com a nova lei, as empresas brasileiras são convocadas a assumir uma postura proativa na saúde do trabalhador, realizando campanhas educativas e facilitando o acesso aos serviços de diagnósticos. Isso reforça a importância de políticas internas que valorizem a prevenção e o bem-estar, alinhando-se a práticas globais de saúde ocupacional. A iniciativa pode representar um avanço significativo na luta contra doenças que têm alta incidência, contribuindo para a redução da mortalidade e melhoria dos indicadores de saúde no país.
Fonte: www.metropoles.com
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