Nova lei garante folga de três dias para exames preventivos no trabalho

Empresas devem permitir até três dias de ausência remunerada para exames de prevenção contra HPV, câncer de mama, próstata e cólon do útero

Nova lei garante folga de três dias para exames preventivos no trabalho
Paciente realizando exame preventivo em clínica especializada. Foto: Getty Images

Nova lei obriga empresas a conceder até três dias de folga remunerada para exames preventivos contra doenças graves e promove conscientização sobre saúde.

Entenda a nova lei que garante folga para exames preventivos

A nova lei sancionada em 6 de abril de 2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva assegura aos trabalhadores o direito de se ausentarem do trabalho por até três dias a cada 12 meses para a realização de exames preventivos contra o papilomavírus humano (HPV) e cânceres de mama, próstata e cólon do útero, sem perda da remuneração. Essa legislação representa uma mudança significativa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), atribuindo às empresas a responsabilidade de incentivar a saúde preventiva entre seus funcionários.

Direitos dos trabalhadores e responsabilidades das empresas segundo a lei 15.377

A lei 15.377 impõe às empresas o dever de divulgar informações claras e acessíveis sobre a vacinação contra HPV e prevenção dos cânceres mencionados, além de implementar ações afirmativas que promovam a conscientização e orientem os empregados sobre o acesso aos serviços de diagnóstico. O objetivo é garantir que os trabalhadores tenham respaldo legal para cuidar da saúde sem temer prejuízos financeiros ou profissionais, estimulando a prevenção precoce e a detecção de doenças.

Impactos esperados na saúde pública e no ambiente corporativo

Segundo a senadora Leila Barros (PDT-DF), relatora do projeto, a medida traz benefícios tanto para os empregados quanto para os empregadores. Ao facilitar o acesso a exames preventivos, espera-se reduzir o número de afastamentos prolongados por doenças avançadas, diminuindo custos com benefícios previdenciários como o auxílio-doença. Dessa forma, a lei contribui para a melhora da qualidade de vida dos trabalhadores e a sustentabilidade da força de trabalho dentro das empresas.

Histórico e tramitação do projeto que originou a nova legislação

O projeto que resultou na Lei 15.377 foi aprovado em março de 2026, a partir de iniciativa da ex-senadora Rose de Freitas (ES) e sob relatoria da senadora Leila Barros. A proposta passou por ampla discussão no Senado, destacando a importância da participação ativa das organizações na promoção da saúde e prevenção de doenças entre seus colaboradores, reconhecendo o papel estratégico do ambiente de trabalho na disseminação de informações que possam salvar vidas.

Conscientização e prevenção: a nova cultura nas empresas brasileiras

Com a nova lei, as empresas brasileiras são convocadas a assumir uma postura proativa na saúde do trabalhador, realizando campanhas educativas e facilitando o acesso aos serviços de diagnósticos. Isso reforça a importância de políticas internas que valorizem a prevenção e o bem-estar, alinhando-se a práticas globais de saúde ocupacional. A iniciativa pode representar um avanço significativo na luta contra doenças que têm alta incidência, contribuindo para a redução da mortalidade e melhoria dos indicadores de saúde no país.

Fonte: www.metropoles.com

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