Aviacao busca ampliar beneficios tributarios para voos regionais

Setor de aviação articula novas definições na reforma tributária para reduzir custos com impostos

Aviacao busca ampliar beneficios tributarios para voos regionais
Aeronaves no pátio do Aeroporto Regional de Jericoacoara Foto: Divulgação

Setor de aviação quer ampliar benefícios tributários para voos regionais, reduzindo o impacto financeiro da reforma tributária.

Contexto da busca por benefícios tributários na aviação regional

A busca por benefícios tributários aviação regional ganha destaque em 2026 diante da pressão crescente sobre os custos operacionais do setor aéreo. A reforma tributária aprovada em 2024 trouxe um novo cenário fiscal, com a previsão de uma alíquota geral de 26,5% sobre a aviação civil. No entanto, o Ministério de Portos e Aeroportos está construindo critérios que podem ampliar o conceito de “aviação regional” para contemplar um número maior de rotas, incluindo voos entre grandes capitais.

O objetivo é reduzir o impacto financeiro para as companhias aéreas, especialmente em um contexto de custos elevados, como os relacionados a combustíveis. A regulamentação em discussão prevê um desconto de 40% nas alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo subnacional, para operações consideradas regionais. Essa ampliação do conceito pode alterar significativamente o panorama tributário do setor.

Definição atual e críticas sobre o conceito de aviação regional

Atualmente, a regulamentação define como “regionais” os voos com origem ou destino em capitais regionais, centros subregionais, zonas ou locais, conforme a classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Entretanto, essa definição é vaga e abre margem para interpretações amplas, o que tem levado as companhias aéreas a tentar incluir o maior número possível de aeroportos nessa categoria.

Esse movimento visa garantir acesso ao desconto tributário de 40%, que representa uma redução significativa nos custos operacionais. O fato de a regulamentação ainda estar em fase de construção pelo Ministério de Portos e Aeroportos permite essa disputa para ampliar o escopo do benefício, beneficiando rotas que hoje estariam sujeitas à tributação integral.

Impactos econômicos e financeiros para o setor aéreo nacional

A carga tributária estimada para a aviação civil após a reforma é de 26,5%. Com o desconto aplicado para a aviação regional, esse percentual pode ser reduzido para aproximadamente 15,9%, o que representa uma economia importante para as empresas aéreas. Essa redução pode impactar não apenas a rentabilidade das companhias, mas também os preços finais para os consumidores.

A ampliação do conceito de aviação regional pode incentivar o aumento da oferta de voos em regiões menos atendidas, potencialmente fomentando o desenvolvimento econômico local e o turismo. Por outro lado, a exclusão de aeroportos principais, como Guarulhos, Congonhas e Galeão, mantém a tributação integral para rotas entre grandes centros urbanos, preservando a arrecadação do governo.

Histórico da tramitação e posições do setor durante a reforma tributária

Durante a tramitação da reforma tributária, o setor aéreo defendeu inicialmente a inclusão de toda a aviação civil em um regime especial, com redução de 60% na alíquota geral. Essa proposta, no entanto, foi rejeitada e retirada na Câmara dos Deputados.

Ao final, manteve-se o desconto de 40% para voos regionais e um desconto maior, de 60%, para operações em aeroportos da Amazônia Legal. Essa decisão deixou de fora os principais aeroportos do país, que continuarão pagando a alíquota cheia, enquanto rotas conectando metrópoles a cidades de menor porte poderão usufruir do benefício.

Perspectivas e desafios para a regulamentação da aviação regional

A definição detalhada dos critérios pelo Ministério de Portos e Aeroportos será decisiva para o futuro do setor. A ampliação do conceito de aviação regional pode ser uma manobra estratégica para escapar da tributação mais alta e aliviar a pressão sobre os custos das companhias aéreas.

Entretanto, esse movimento precisa equilibrar a necessidade de redução de custos para o setor com a sustentabilidade fiscal do país. A ausência de uma definição clara gera incertezas e pode provocar disputas sobre quais aeroportos e rotas têm direito ao desconto, afetando tanto a arrecadação governamental quanto a competitividade das empresas aéreas.

O acompanhamento atento das próximas etapas da regulamentação será essencial para entender os impactos reais dessa política no mercado aéreo brasileiro.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

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