Setor de aviação articula novas definições na reforma tributária para reduzir custos com impostos

Setor de aviação quer ampliar benefícios tributários para voos regionais, reduzindo o impacto financeiro da reforma tributária.
Contexto da busca por benefícios tributários na aviação regional
A busca por benefícios tributários aviação regional ganha destaque em 2026 diante da pressão crescente sobre os custos operacionais do setor aéreo. A reforma tributária aprovada em 2024 trouxe um novo cenário fiscal, com a previsão de uma alíquota geral de 26,5% sobre a aviação civil. No entanto, o Ministério de Portos e Aeroportos está construindo critérios que podem ampliar o conceito de “aviação regional” para contemplar um número maior de rotas, incluindo voos entre grandes capitais.
O objetivo é reduzir o impacto financeiro para as companhias aéreas, especialmente em um contexto de custos elevados, como os relacionados a combustíveis. A regulamentação em discussão prevê um desconto de 40% nas alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo subnacional, para operações consideradas regionais. Essa ampliação do conceito pode alterar significativamente o panorama tributário do setor.
Definição atual e críticas sobre o conceito de aviação regional
Atualmente, a regulamentação define como “regionais” os voos com origem ou destino em capitais regionais, centros subregionais, zonas ou locais, conforme a classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Entretanto, essa definição é vaga e abre margem para interpretações amplas, o que tem levado as companhias aéreas a tentar incluir o maior número possível de aeroportos nessa categoria.
Esse movimento visa garantir acesso ao desconto tributário de 40%, que representa uma redução significativa nos custos operacionais. O fato de a regulamentação ainda estar em fase de construção pelo Ministério de Portos e Aeroportos permite essa disputa para ampliar o escopo do benefício, beneficiando rotas que hoje estariam sujeitas à tributação integral.
Impactos econômicos e financeiros para o setor aéreo nacional
A carga tributária estimada para a aviação civil após a reforma é de 26,5%. Com o desconto aplicado para a aviação regional, esse percentual pode ser reduzido para aproximadamente 15,9%, o que representa uma economia importante para as empresas aéreas. Essa redução pode impactar não apenas a rentabilidade das companhias, mas também os preços finais para os consumidores.
A ampliação do conceito de aviação regional pode incentivar o aumento da oferta de voos em regiões menos atendidas, potencialmente fomentando o desenvolvimento econômico local e o turismo. Por outro lado, a exclusão de aeroportos principais, como Guarulhos, Congonhas e Galeão, mantém a tributação integral para rotas entre grandes centros urbanos, preservando a arrecadação do governo.
Histórico da tramitação e posições do setor durante a reforma tributária
Durante a tramitação da reforma tributária, o setor aéreo defendeu inicialmente a inclusão de toda a aviação civil em um regime especial, com redução de 60% na alíquota geral. Essa proposta, no entanto, foi rejeitada e retirada na Câmara dos Deputados.
Ao final, manteve-se o desconto de 40% para voos regionais e um desconto maior, de 60%, para operações em aeroportos da Amazônia Legal. Essa decisão deixou de fora os principais aeroportos do país, que continuarão pagando a alíquota cheia, enquanto rotas conectando metrópoles a cidades de menor porte poderão usufruir do benefício.
Perspectivas e desafios para a regulamentação da aviação regional
A definição detalhada dos critérios pelo Ministério de Portos e Aeroportos será decisiva para o futuro do setor. A ampliação do conceito de aviação regional pode ser uma manobra estratégica para escapar da tributação mais alta e aliviar a pressão sobre os custos das companhias aéreas.
Entretanto, esse movimento precisa equilibrar a necessidade de redução de custos para o setor com a sustentabilidade fiscal do país. A ausência de uma definição clara gera incertezas e pode provocar disputas sobre quais aeroportos e rotas têm direito ao desconto, afetando tanto a arrecadação governamental quanto a competitividade das empresas aéreas.
O acompanhamento atento das próximas etapas da regulamentação será essencial para entender os impactos reais dessa política no mercado aéreo brasileiro.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br
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