Entenda as alterações nas denominações de alimentos e bebidas com a nova regulamentação
O Acordo Mercosul-UE impõe restrições a nomes tradicionais como presunto Parma e queijo Feta no Brasil, protegendo indicações geográficas europeias e brasileiras.
O Acordo Mercosul-UE, cuja assinatura está prevista para o dia 17 de janeiro, traz regras que limitam o modo como produtos são rotulados nos países envolvidos, especialmente no Brasil. Essa regulamentação tem como foco principal impedir que fabricantes brasileiros utilizem denominações consagradas na União Europeia, como presunto Parma, mortadela Bolonha e queijo Feta, protegendo assim as indicações geográficas tradicionais.
Proteção das indicações geográficas e seus impactos
O texto do acordo, discutido durante mais de duas décadas, busca assegurar que produtos agrícolas e bebidas alcoólicas vinculadas à sua região de origem mantenham sua reputação e qualidade no mercado. São mais de 350 produtos europeus que terão seus nomes protegidos e que não poderão ser reproduzidos livremente por produtores do Mercosul, incluindo especialidades como champanhe, conhaque, prosecco e o queijo Roquefort.
Do lado do Mercosul, 224 produtos recebem proteção semelhante na União Europeia. Entre eles estão a cachaça brasileira, o queijo Canastra, os vinhos do Vale dos Vinhedos, o cordeiro patagônico argentino e a erva-mate do Paraguai. Essa reciprocidade visa equilibrar a proteção e promover o reconhecimento das tradições regionais.
Prazos de transição e exceções para adaptação
A adoção das novas regras prevê diferentes períodos de transição para que produtores se adaptem. No Brasil, produtos como queijos Comté e Reblochon, além da cerveja “Münchener Bier”, terão cinco anos para alterar suas denominações. Já o presunto de Parma, conhaque, queijo Feta e Roquefort, e o destilado Grappa terão sete anos para adaptação. Produtos como champanhe francês, prosecco italiano e mortadela de Bolonha terão um período maior, de dez anos.
Existem ainda exceções para nove denominações, permitindo que empresas brasileiras continuem usando os nomes, desde que cumpram requisitos específicos de rotulagem que garantam a distinção clara dos produtos autênticos europeus. Essa medida visa proteger o mercado dessas empresas, ao mesmo tempo em que respeita as indicações geográficas protegidas.
Regras específicas para o uso de nomes e rotulagem
O acordo proíbe termos como “tipo”, “modelo”, “estilo” e “imitação” para denominações protegidas, evitando qualquer forma de confusão ou indução ao erro por parte do consumidor quanto à verdadeira origem do produto. O uso abusivo ou enganoso das indicações geográficas será considerado violação, podendo resultar em sanções.
No caso brasileiro, o uso do termo “parmesão”, por exemplo, poderá continuar, mas com regras rígidas de embalagem, como o nome da marca prevalecendo sobre a denominação e o cumprimento de listas autorizadas de empresas.
Ampliação da proteção para produtos não alimentícios
Além dos alimentos e bebidas, o acordo também protege produtos não alimentícios que possuem legislação nacional no Brasil, como pedras preciosas Pedro II, cerâmicas Goiabeiras e itens de regiões como Cachoeiro do Itapemirim e São João del Rei. Essa proteção amplia o alcance do acordo para valorizar a produção regional e artesanal dos países envolvidos.
Implicações para o comércio e consumidores
O Acordo Mercosul-UE representa um passo importante para a harmonização das normas comerciais entre os dois blocos, valorizando as tradições locais e assegurando a autenticidade dos produtos. Para os consumidores brasileiros e europeus, isso significa maior transparência e garantia da procedência dos alimentos e bebidas. Para os produtores, implica um período de adaptação e investimentos em rotulagem e marketing para adequar seus produtos às novas regras.
Com essa regulamentação, o comércio entre Mercosul e União Europeia busca fortalecer a confiança mútua e a competitividade, preservando as identidades regionais e incentivando a inovação dentro dos padrões internacionais.





