Anvisa detalha regras para produção e comercialização de cannabis medicinal

Agência publica diretrizes que abrangem desde o cultivo até a venda de produtos com baixo teor de THC

Anvisa detalha regras para produção e comercialização de cannabis medicinal
Foto: tvirbickis/Getty Images

Anvisa apresenta regras para produção e venda de cannabis medicinal, incluindo importação, cultivo e controle rigoroso do THC.

Em 26 de janeiro de 2026, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) apresentou uma proposta abrangente para as regras para produção cannabis medicinal, contemplando todas as fases desde a importação até a comercialização dos derivados da planta no Brasil. Essa iniciativa atende à determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) visando regulamentar o setor de forma clara e segura.

Detalhes das regulamentações propostas

Foram apresentadas três resoluções principais que regulam a produção, a pesquisa científica e as associações de pacientes. A produção será autorizada exclusivamente para pessoas jurídicas, com exigências rigorosas como registro prévio no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), análises laboratoriais do material genético e rastreabilidade geográfica acompanhada por registro fotográfico.

O cultivo será limitado à demanda farmacêutica e terá restrição quanto ao teor de tetrahidrocanabinol (THC), que deve ser inferior a 0,3%, alinhando-se à definição do cânhamo industrial. Caso haja irregularidades, o cultivo poderá ser destruído, e o transporte das cargas deverá ser previamente comunicado à Polícia Rodoviária Federal (PRF).

No âmbito da pesquisa científica, os laboratórios deverão possuir barreiras físicas, vigilância e acesso restrito, sendo proibida a comercialização dos produtos. O cultivo poderá incluir plantas com teor de THC superior a 0,3%, desde que respeitadas as normas para pesquisa.

Para associações de pacientes, a produção será em pequena escala, fora do ambiente industrial, mediante chamamento público e sob critérios definidos pela Anvisa, como limite de produção e número máximo de pacientes atendidos, normalmente até 200. A comercialização para terceiros não será permitida, apenas o atendimento direto aos associados.

Fiscalização e controle interministerial

Um comitê interministerial será formado para supervisionar todas as etapas da produção, com a participação da Anvisa e dos ministérios da Justiça, Saúde e Agricultura. Essa estrutura visa assegurar o cumprimento das normas e a segurança do processo.

Contexto atual e perspectivas

Até o momento, cinco estados brasileiros possuem leis autorizando o cultivo medicinal da cannabis: Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe. Atualmente, 49 produtos de 24 empresas estão aprovados pela Anvisa e disponíveis em farmácias.

A importação de sementes também será regulamentada pelo Mapa, que abrirá cadastro para cultivares nacionais e estrangeiras. O prazo para a conclusão da regulamentação pela Anvisa foi estendido para 31 de março de 2026.

O STJ já reconheceu que a cannabis com baixo teor de THC não se enquadra na Lei de Drogas, destacando seus benefícios medicinais comprovados, como o tratamento de crises convulsivas e espasmos musculares em doenças como epilepsia e esclerose múltipla.

Essa regulamentação representa um passo decisivo para consolidar o uso medicinal da cannabis no Brasil, oferecendo um marco legal robusto para a produção, pesquisa e atendimento a pacientes, enquanto mantém o controle necessário para evitar abusos.

Fonte: www.metropoles.com

Fonte: tvirbickis/Getty Images