Relator propõe mudanças para assegurar a participação de advogados em tempo real durante as sessões
Relator sugere a aprovação de projeto que garante a sustentação oral presencial em julgamentos, ampliando a participação da advocacia.
Proposta de Sustentação Oral Presencial
O relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), apresentou um parecer que sugere a aprovação do projeto de lei 3.388/2020. Este projeto visa garantir a sustentação oral presencial ou síncrona de advogados durante os julgamentos. A proposta busca reverter mudanças que têm restringido a participação da advocacia em tempo real, justificando a necessidade de alterações no Código de Processo Civil (CPC) e no Código de Processo Penal (CPP).
Detalhes do Projeto 3.388/2020
O PL 3.388/2020 estabelece que a sustentação oral deve ser preferencialmente realizada de forma presencial. A participação por videoconferência só será permitida em situações excepcionais. O parecer sugere que essa vedação se estenda a julgamentos virtuais que não permitam a manifestação síncrona da defesa, tanto no âmbito civil quanto no penal. Essa mudança é fundamental para assegurar que os advogados possam efetivamente participar e defender seus clientes durante os julgamentos.
Análise das Decisões Judiciais
O relator também propõe que os argumentos apresentados oralmente sejam considerados de forma expressa nas decisões judiciais, prevendo a nulidade em caso de omissão. Essa inclusão reforça o dever de fundamentação das decisões judiciais. O relator acredita que isso vincula o órgão julgador ao conteúdo debatido nas sessões, o que é essencial para a justiça e a transparência no processo jurídico.
Projetos Apensados
Além do projeto principal, Abi-Ackel examinou projetos apensados que abordam o mesmo tema. Ele sugere a aprovação do PL 552/2024, que regula a sustentação oral no processo penal. Por outro lado, recomenda a rejeição de outros quatro projetos (PLs 4.996/2024, 2.712/2025, 3.357/2025 e 3.741/2025), argumentando que suas propostas já estão contempladas no substitutivo apresentado.
Constitucionalidade e Juridicidade
O parecer conclui que as proposições são constitucionais e jurídicas, ressaltando que a matéria se insere na competência legislativa da União para dispor sobre Direito Processual. As alterações sugeridas estão em conformidade com os princípios do contraditório e da ampla defesa, fundamentais no sistema jurídico brasileiro. O colegiado da CCJ deverá votar o parecer em uma data futura, o que indicará os próximos passos para a implementação dessas mudanças no sistema de justiça.
Leia a íntegra do parecer para mais detalhes sobre as propostas e implicações legais.





