Bancos condenados a indenizar aposentado em Santos por golpes

Decisão judicial garante devolução em dobro e danos morais.

Um aposentado de 59 anos foi vítima de golpes que resultaram em empréstimos fraudulentos, levando à condenação dos bancos.

Um aposentado de 59 anos, morador de Santos, foi alvo de uma série de golpes que culminaram em cinco contratos de empréstimos consignados em seu nome. A Justiça de Santos emitiu uma decisão, nesta quinta-feira (17), que condena os dois bancos envolvidos a pagarem R$ 10 mil em danos morais e a devolverem em dobro as quantias descontadas, totalizando R$ 86,1 mil. A decisão ainda pode ser contestada.

O contexto dos golpes

O caso começou em fevereiro de 2022, quando o aposentado recebeu uma ligação de um suposto representante do Itaú, que o informou sobre um sorteio para um empréstimo consignado com taxas de juros reduzidas. Apesar de não ter interesse na oferta, ele anotou o protocolo fornecido. Meses depois, ele notou descontos em sua aposentadoria, que o levaram a procurar o INSS, onde descobriu que vários empréstimos tinham sido contraídos em seu nome.

Detalhes da fraude

Após perceber os descontos, o aposentado contatou os bancos, mas foi enganado por golpistas que se apresentaram como funcionários das instituições financeiras. Eles solicitaram que ele transferisse valores para formalizar o cancelamento dos empréstimos, resultando em transferências que somaram quase R$ 53 mil. O aposentado, acreditando estar resolvendo o problema, não sabia que os empréstimos continuavam ativos.

O desdobramento legal

Em resposta à situação, o aposentado registrou um boletim de ocorrência e procurou assistência jurídica. O advogado Fabricio Posocco, responsável pelo caso, relatou que os descontos mensais, que totalizavam R$ 2.051,41, cessaram apenas em fevereiro de 2024, após intervenção judicial. A Justiça rejeitou o pedido dos bancos para compensar os valores e determinou a devolução em dobro das quantias descontadas, com base no Código de Defesa do Consumidor.

Implicações da decisão

O juiz Gustavo Alexandre da Câmara Leal Belluzzo, responsável pelo caso, enfatizou que os bancos são responsáveis pelos danos causados aos consumidores, independentemente de culpa. A decisão também incluiu o cancelamento definitivo dos empréstimos e a exclusão das averbações junto ao INSS. Além disso, o conceito de pagamento solidário foi abordado, onde o credor pode cobrar o valor total de todos os devedores envolvidos.

Este caso ressalta a importância da vigilância em relação a fraudes financeiras e a responsabilidade das instituições bancárias em proteger seus clientes. A condenação serve de alerta para a necessidade de medidas mais eficazes contra golpes que visam aposentados e pessoas vulneráveis.