Ex-presidente busca remição de pena através do programa de leitura conforme a Lei de Execução Penal

Defesa de Jair Bolsonaro pede autorização ao STF para participação no programa de remição de pena por leitura, previsto em lei e regulamentado pelo CNJ.
Jair Bolsonaro, atualmente cumprindo pena de mais de 27 anos por envolvimento em trama golpista, busca utilizar os mecanismos legais previstos para a redução de sua pena através da leitura. A defesa do ex-presidente solicitou ao ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), a autorização para que Bolsonaro participe do programa de remição de pena por leitura, conforme previsto na legislação brasileira.
O Contexto Legal da Remição por Leitura
O pedido da defesa está fundamentado no artigo 126 da Lei nº 7.210/1984 — a Lei de Execução Penal — e na Resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta resolução institui um programa estruturado que incentiva pessoas privadas de liberdade a realizar atividades de leitura, permitindo a remição de quatro dias da pena para cada obra lida e avaliada, dentro dos critérios determinados pelo CNJ.
A remição por estudo, especialmente por meio da leitura, é uma ferramenta importante para a ressocialização do apenado, promovendo o desenvolvimento cultural e educativo durante o período de encarceramento.
Pedido Oficial da Defesa
A defesa enfatizou que Bolsonaro manifesta desejo formal de participar deste programa de leitura, destacando a intenção de “desenvolver atividades educativas e culturais compatíveis com a finalidade ressocializadora da pena”. A iniciativa busca não apenas a redução da duração da pena, mas também o incentivo à transformação pessoal e ao aprendizado.
Importância da Remição de Pena no Sistema Penitenciário
A remição por leitura é uma das modalidades previstas para a redução da pena, aliada a outras atividades educacionais e laborais. Ela representa um estímulo à cultura e à educação dentro do sistema prisional, contribuindo para a reintegração social dos detentos e para o alívio da superlotação carcerária.
Serviço e Segurança
Para que o programa seja eficaz, é fundamental que as instituições prisionais disponham dos recursos necessários, como acervos de livros e meios para avaliação das obras lidas. A participação dos apenados deve ser formalmente registrada e fiscalizada conforme as normas do CNJ.
Este pedido ao STF reafirma a importância da aplicação das políticas de execução penal que valorizam a educação e a cultura como instrumentos de ressocialização, um enfoque que deve ser continuamente incentivado no sistema penitenciário brasileiro.
Fonte: www.metropoles.com
Fonte: Fábio Vieira/Metrópoles





