Câmara aprova coleta obrigatória de DNA de condenados em regime fechado

Nova legislação amplia a coleta de material genético no sistema prisional brasileiro

Câmara dos Deputados aprova projeto que amplia a coleta de DNA para todos os condenados em regime fechado.

Na terça-feira (25 de novembro de 2025), a Câmara dos Deputados aprovou o PL (Projeto de Lei) 1.496, que estabelece a coleta obrigatória de DNA de todos os condenados que iniciam o cumprimento de pena em regime fechado. Essa nova legislação marca uma mudança significativa na abordagem criminal brasileira, ampliando o alcance da coleta de material genético no sistema prisional.

Ampliação da legislação atual sobre coleta de DNA

A legislação vigente até então limitava a coleta de DNA a condenados por crimes dolosos com violência grave, crimes contra a vida e crimes sexuais. Com a nova proposta, essa coleta se estende a uma gama maior de delitos, abrangendo também aqueles denunciados ou presos em flagrante por crimes de organização criminosa armada e outros crimes violentos. O relator do projeto, deputado Arthur Oliveira Maia (União Brasil-BA), destacou a importância desta medida como uma ferramenta eficaz para a polícia e o Judiciário no combate ao crime organizado.

Modificações na Lei de Execução Penal

O projeto altera a Lei de Execução Penal (nº 7.210, de 1984) para permitir a guarda de material genético suficiente para futuras perícias, ao contrário da regra atual que determina o descarte do material após a elaboração do perfil genético. Essa mudança visa assegurar que as evidências possam ser reavaliadas em casos futuros, aumentando a eficiência das investigações.

Prazos para processamento de vestígios

Além disso, o texto aprovado estipula que, para crimes hediondos e equiparados, o processamento dos vestígios biológicos coletados deve ser realizado em até 30 dias após o recebimento das amostras pelo laboratório de DNA. Essa agilidade é crucial para a elucidação de crimes e para garantir que a justiça seja feita de maneira mais rápida e eficaz.

Apoio parlamentar e implicações sociais

Durante as discussões no plenário, diversos deputados manifestaram apoio à proposta, ressaltando que ela poderá aumentar a certeza no reconhecimento de indivíduos e, consequentemente, contribuir para a redução de erros judiciais. O presidente da Comissão de Direitos Humanos, deputado Reimont (PT-RJ), defendeu que a proposta é um avanço no respeito aos direitos humanos, ao oferecer mais parâmetros para comparações e identificações. Outros parlamentares, como Chico Alencar (Psol-RJ) e Maria do Rosário (PT-RS), também enfatizaram a importância da coleta de DNA para evitar injustiças e melhorar a segurança pública.

Próximos passos para a sanção do projeto

Agora, o projeto aprovado segue para sanção presidencial. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), informou que foram feitos acordos com o governo para que ajustes necessários possam ser implementados em um novo texto, que será elaborado pelo deputado Júnior Ferrari (PSD-PA). Se sancionada, a nova lei entrará em vigor 30 dias após sua publicação oficial, representando um passo importante na modernização do sistema penal brasileiro e no fortalecimento das ferramentas de investigação criminal.

A coleta obrigatória de DNA de condenados em regime fechado poderá não apenas facilitar as investigações, mas também contribuir para um sistema de justiça mais justo e eficiente, refletindo um compromisso com a segurança pública e a proteção dos direitos humanos.