Câmara aprova transformação da ANPD em agência nacional de proteção de dados

Alterações reforçam autonomia e criam cargos especializados para nova agência vinculada ao Ministério da Justiça

A transformação da ANPD em agência nacional fortalece a regulação e fiscalização de dados pessoais no Brasil, com autonomia e cargos técnicos.

Detalhes da transformação da ANPD em agência nacional

A transformação da ANPD em Agência Nacional de Proteção de Dados (AGPD) representa um marco institucional na regulação da proteção de dados pessoais no Brasil. A medida provisória 1.317/25, aprovada pela Câmara dos Deputados, estabelece que a AGPD será uma autarquia de natureza especial, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Isso garante autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira à entidade, que terá patrimônio próprio.

Criação de cargos especializados e estrutura administrativa da AGPD

A nova agência contará com um cargo efetivo de especialista em regulação de proteção de dados, provido mediante concurso público que exige formação específica. Essa estrutura resulta da transformação de 797 cargos vagos de agente administrativo provenientes das carreiras da previdência, saúde e trabalho, criando 200 cargos para especialistas. Além disso, a MP autoriza a criação de até 18 cargos de livre provimento, incluindo quatro cargos em comissão do Executivo e 14 funções comissionadas, viabilizando maior flexibilidade administrativa.

Amplo escopo de atribuições para fortalecer a fiscalização e regulação

Os especialistas terão suas atribuições focadas em atividades técnicas de regulação, inspeção, fiscalização e controle da proteção de dados pessoais. Também serão responsáveis pela implementação de políticas públicas e pela condução de estudos e pesquisas na área, qualificando o controle do uso dos dados no país. A nova estrutura incorpora um órgão de auditoria interna, ampliando a transparência e o controle dos processos da AGPD.

Impactos políticos e debates sobre a criação da agência

Durante a tramitação na Câmara, parlamentares governistas destacaram a transformação como avanço institucional fundamental para garantir maior autonomia e efetividade na proteção dos dados pessoais dos brasileiros. O líder do PT na Câmara enfatizou a incorporação do “ECA Digital”, que reforça a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual. Em contraponto, representantes da oposição expressaram preocupações sobre possíveis excessos de intervenção estatal, expansão do aparato burocrático e ausência de avaliação prévia de impacto regulatório.

Próximos passos e validade da medida provisória

Com a aprovação na Câmara, a MP 1.317/25 segue para análise do Senado, onde será avaliada antes de perder sua validade. A medida também prorroga até 31 de dezembro de 2028 o prazo para requisição irrecusável de servidores para o órgão, garantindo estabilidade na composição da equipe. Além disso, promove alterações no Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, ampliando a atuação do Ministério da Justiça em temas ambientais, de consumo e interesses coletivos.