Candidato a deputado federal pode ter cometido infração eleitoral ao oferecer visita restrita

Guilherme Dias, do Podemos, teria convidado grupo de 40 pessoas para passeio que pode violar normas de campanha

Candidato a deputado federal pode ter cometido infração eleitoral ao oferecer visita restrita
Guilherme Dias, candidato a deputado federal pelo Podemos

Candidato a deputado federal pode ter cometido infração eleitoral ao oferecer visita restrita para grupo de 40 pessoas

O candidato a deputado federal Guilherme Dias (Podemos) pode ter cometido infração eleitoral ao oferecer a um grupo de 40 pessoas uma visita restrita.

Segundo informações, o convite feito pelo candidato pode configurar violação das normas de campanha eleitoral. A oferta de acesso exclusivo a determinado local ou evento é analisada pela Justiça Eleitoral como possível irregularidade nos procedimentos de campanha.

O caso está em investigação. A Justiça Eleitoral avalia se a conduta de Guilherme Dias caracteriza efetivamente uma infração aos critérios estabelecidos para campanhas de candidatos a cargo eletivo.

Infrações eleitorais podem resultar em multas, cassação de registro de candidatura ou outras penalidades previstas na legislação eleitoral brasileira, conforme a gravidade da conduta identificada.