Entenda as novas regras de isenção do imposto para veículos híbridos.

Descubra quais modelos de carros híbridos estarão isentos de IPVA em 2026 em São Paulo.
O início de 2026 traz mudanças significativas para os proprietários de veículos em São Paulo, especialmente para aqueles que possuem carros híbridos. A nova legislação, estabelecida pela Portaria SRE 94/2024, determina que apenas dois modelos de veículos híbridos estarão isentos do pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) no estado.
A nova regulamentação e seus impactos
Com a atualização das normas, o governo paulista busca incentivar a utilização de veículos menos poluentes. Os critérios para a isenção incluem a potência mínima de 40 kW (cerca de 54 cavalos) e um sistema de tensão mínima de 150 volts. Além disso, o preço do veículo não pode ultrapassar R$ 250 mil. Esses parâmetros fazem com que apenas os modelos Toyota Corolla Cross Hybrid e Corolla sedã Hybrid se qualifiquem para a isenção do imposto.
A Portaria ainda especifica que veículos movidos exclusivamente a hidrogênio ou híbridos, que utilizem etanol como combustível, também estão incluídos na isenção, desde que respeitem o limite de preço estipulado. Isso representa uma oportunidade para os consumidores que buscam veículos mais sustentáveis, mas que ainda se encaixam na faixa de preço permitida.
Período de isenção e alíquotas futuras
Os veículos que se enquadrarem nas condições mencionadas estarão isentos do IPVA durante o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026. Após esse prazo, a alíquota do imposto começará a ser aplicada gradativamente: 1% em 2027, 2% em 2028, 3% em 2029, até chegar a 4% a partir de 2030.
IPVA 2026: visão geral
Para o próximo ano, as alíquotas do IPVA em São Paulo permanecem inalteradas. Os veículos de passeio continuarão com uma alíquota de 4%, enquanto motocicletas e veículos similares terão 2%. Caminhões e veículos de locadoras terão alíquotas de 1,5% e 1%, respectivamente. O pagamento do IPVA poderá ser feito de forma integral em janeiro com um desconto de 3%, ou em até cinco parcelas com vencimentos entre janeiro e maio, dependendo da opção escolhida pelo proprietário.
Dessa forma, a adaptação às novas regras é crucial para os proprietários de veículos híbridos, que devem se atentar às condições para garantir a isenção do IPVA e aproveitar os benefícios fiscais disponíveis.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br
Fonte: Governo do Paraná





