Carros híbridos isentos de IPVA em SP em 2026

Entenda as novas regras de isenção do imposto para veículos híbridos.

Carros híbridos isentos de IPVA em SP em 2026
Imagem ilustrativa sobre IPVA. Foto: Governo do Paraná

Descubra quais modelos de carros híbridos estarão isentos de IPVA em 2026 em São Paulo.

O início de 2026 traz mudanças significativas para os proprietários de veículos em São Paulo, especialmente para aqueles que possuem carros híbridos. A nova legislação, estabelecida pela Portaria SRE 94/2024, determina que apenas dois modelos de veículos híbridos estarão isentos do pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) no estado.

A nova regulamentação e seus impactos

Com a atualização das normas, o governo paulista busca incentivar a utilização de veículos menos poluentes. Os critérios para a isenção incluem a potência mínima de 40 kW (cerca de 54 cavalos) e um sistema de tensão mínima de 150 volts. Além disso, o preço do veículo não pode ultrapassar R$ 250 mil. Esses parâmetros fazem com que apenas os modelos Toyota Corolla Cross Hybrid e Corolla sedã Hybrid se qualifiquem para a isenção do imposto.

A Portaria ainda especifica que veículos movidos exclusivamente a hidrogênio ou híbridos, que utilizem etanol como combustível, também estão incluídos na isenção, desde que respeitem o limite de preço estipulado. Isso representa uma oportunidade para os consumidores que buscam veículos mais sustentáveis, mas que ainda se encaixam na faixa de preço permitida.

Período de isenção e alíquotas futuras

Os veículos que se enquadrarem nas condições mencionadas estarão isentos do IPVA durante o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026. Após esse prazo, a alíquota do imposto começará a ser aplicada gradativamente: 1% em 2027, 2% em 2028, 3% em 2029, até chegar a 4% a partir de 2030.

IPVA 2026: visão geral

Para o próximo ano, as alíquotas do IPVA em São Paulo permanecem inalteradas. Os veículos de passeio continuarão com uma alíquota de 4%, enquanto motocicletas e veículos similares terão 2%. Caminhões e veículos de locadoras terão alíquotas de 1,5% e 1%, respectivamente. O pagamento do IPVA poderá ser feito de forma integral em janeiro com um desconto de 3%, ou em até cinco parcelas com vencimentos entre janeiro e maio, dependendo da opção escolhida pelo proprietário.

Dessa forma, a adaptação às novas regras é crucial para os proprietários de veículos híbridos, que devem se atentar às condições para garantir a isenção do IPVA e aproveitar os benefícios fiscais disponíveis.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

Fonte: Governo do Paraná