Congresso deve derrubar vetos e ampliar socorro a estados em 2025

Medida visa facilitar a adesão de estados e aliviar dívidas com a União

Congresso deve derrubar vetos e ampliar socorro a estados em 2025
Movimentação no Congresso para derrubar vetos. Foto: Folhapress

O Congresso Nacional deve derrubar vetos à lei do Propag, ampliando o socorro a estados como o Rio de Janeiro.

Congresso Nacional e a derrubada de vetos ao programa de socorro a estados

O Congresso Nacional deve derrubar vetos presidenciais feitos à lei do programa de socorro a estados, conhecido como Propag. Essa medida, que visa facilitar a adesão de estados como o Rio de Janeiro, também ampliará o alívio financeiro nas dívidas desses entes com a União. O acordo foi alcançado com o governo de Luiz Inácio Lula da Silva, que reconheceu a falta de votos para barrar a pressão das bancadas do PL e do PP, ambas representativas no estado fluminense.

Importância do FNDR e a redução das dívidas

Um dos aspectos centrais da derrubada dos vetos é a possibilidade de utilizar o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) para abater parte das dívidas com a União. Essa mudança é especialmente relevante para o Rio de Janeiro, que enfrenta dificuldades para oferecer garantias ao governo federal em troca da diminuição de sua dívida. Os estados que conseguirem abater 20% do saldo devedor terão acesso a condições mais favoráveis, como a redução dos juros a zero.

Impacto positivo para São Paulo e outros estados

Além do Rio de Janeiro, São Paulo também manifestou interesse em utilizar o FNDR para fazer adesão ao Propag. O estado, que possui a maior dívida com a União, poderia obter um alívio significativo com a redução de juros. Recentemente, o governo Lula já havia facilitado as exigências do programa, o que torna a adesão ainda mais atrativa.

O abastecimento do FNDR e suas implicações

O FNDR será financiado pela União, com valores iniciando em R$ 8 bilhões em 2029, aumentando gradualmente até atingir R$ 60 bilhões anuais a partir de 2043. Contudo, essa utilização dos valores do fundo para dívidas foi considerada inconstitucional pelo governo, que argumenta que isso desvirtua a finalidade do FNDR, que é incentivar o desenvolvimento de regiões menos favorecidas.

A pressão política e as consequências futuras

Apesar das objeções, o governo decidiu não questionar a derrubada dos vetos no Supremo Tribunal Federal, embora técnicos alertem que outros grupos podem contestar essa decisão, especialmente aqueles que seriam beneficiados por incentivos da reforma tributária. Outras mudanças na lei do Propag incluem a manutenção da suspensão das dívidas com bancos para estados no Regime de Recuperação Fiscal, o que deve beneficiar todos os estados envolvidos.

Mudanças significativas nos encargos financeiros

A lei do Propag introduz duas mudanças importantes nos encargos financeiros dos estados. A primeira é a possibilidade de reduzir os juros reais de 4% para 0% ao ano, sob contrapartidas que incluem o abatimento da dívida. A segunda mudança simplifica a atualização monetária da dívida, que passará a ser baseada no IPCA, em vez de uma fórmula complexa que resultava em correções superiores à inflação. Essa nova abordagem deve proporcionar um alívio significativo nas obrigações financeiras dos estados nos próximos anos.

Possibilidade de renúncia fiscal pela União

De acordo com estimativas, a União pode abrir mão de quase R$ 1,3 trilhão em receitas financeiras até 2048, caso todos os estados optem pela modalidade de juro real zero. Essa possibilidade torna-se mais viável com a derrubada dos vetos, mostrando a eficácia das pressões políticas e os interesses regionais no andamento das políticas fiscais.

Conclusão

As mudanças propostas pelo Congresso não apenas facilitam a adesão dos estados ao programa de socorro, mas também almejam um alívio significativo nas dívidas estaduais, especialmente em um ano eleitoral. O impacto dessas decisões pode ser observado nos próximos anos, à medida que os estados ajustam suas finanças e buscam novas formas de recuperação econômica.

Fonte: www1.folha.uol.com.br

Fonte: Folhapress