Ajustes na convenção coletiva para o setor de hospitalidade e alimentação valem para 2025-2026, com impacto regional nos Campos Gerais

A nova convenção coletiva do setor hoteleiro em Ponta Grossa reajusta salários e moderniza direitos trabalhistas para o período 2025-2026.
Atualizações da convenção coletiva para o setor hoteleiro em Ponta Grossa e região
A convenção coletiva setor hoteleiro assinada nesta semana define as novas normas para as relações trabalhistas entre 1º de outubro de 2025 e 30 de setembro de 2026, envolvendo Ponta Grossa e 24 municípios da região dos Campos Gerais. O acordo, promovido pelo Sindicato Empresarial de Hotelaria e Gastronomia dos Campos Gerais (SEHG) e o Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares e em Turismo e Hospitalidade de Ponta Grossa, estabelece reajustes salariais e regulamentações essenciais para o setor.
Reajustes salariais e pisos diferentes para municípios da região
O destaque da convenção coletiva setor hoteleiro é o reajuste de 5,10% nos salários a partir de outubro de 2024, que poderá ser pago em até duas parcelas após registro da convenção. O piso salarial para jornada de 220 horas mensais em Ponta Grossa foi fixado em R$ 1.970,00, enquanto para as demais cidades da região, como Castro, Palmeira e Telêmaco Borba, o piso será de R$ 1.948,00. Essa diferenciação reflete as particularidades do mercado local e visa manter a competitividade e equilíbrio nas negociações.
Direitos trabalhistas reafirmados e novas normas de intervalo
Além dos salários, a convenção coletiva setor hoteleiro mantém direitos como adicionais de hora extra (60%) e noturno (25%), além do anuênio de 2% ao ano, limitado a 16%. O auxílio funeral equivalente a um piso da categoria também foi mantido. Uma inovação importante é a autorização do intervalo intrajornada de 30 minutos, alinhado à Reforma Trabalhista, que permite maior flexibilidade na jornada, otimizando o atendimento em horários de pico e beneficiando a qualidade de vida do empregado, que poderá concluir o trabalho mais cedo.
Cláusulas específicas para relações sindicais e estabilidade
O acordo prevê o desconto e repasse da contribuição negocial dos empregados, no valor total de R$ 160,00 parcelado em duas vezes, e a contribuição patronal de R$ 48,00 por empregado, com valor mínimo de R$ 195,00 por empresa. Os documentos também determinam prazos específicos para oposição a esses descontos. Estabilidades para gestantes, dirigentes sindicais e empregados que retornam de férias são garantidas, além de regras para abono de faltas para exames estudantis e acompanhamento de filho hospitalizado.
Impactos esperados para o setor e recomendações do sindicato
Segundo Daniel Wagner, presidente do SEHG, a convenção coletiva setor hoteleiro busca aperfeiçoar as relações entre empregadores e colaboradores, equilibrando interesses e promovendo um ambiente de trabalho mais eficiente e justo. O sindicato recomenda que as empresas associadas leiam atentamente os documentos para garantir o cumprimento das normas e evitar penalidades previstas, que podem incluir multa equivalente a um piso salarial da categoria.
Considerações finais sobre a convenção coletiva e contexto regional
A celebração da convenção coletiva setor hoteleiro representa a continuidade do diálogo social na região dos Campos Gerais, essencial para a estabilidade econômica e desenvolvimento do setor de hospitalidade. O alinhamento entre sindicatos patronal e laboral demonstra maturidade nas negociações e compromisso com a valorização do trabalho e a sustentabilidade das empresas hoteleiras na região.





