CPI questiona Meta sobre lucros da bigtech com o crime na internet

Comissão do Senado investiga receitas da Meta com anúncios fraudulentos e dificuldades no combate a crimes digitais

CPI questiona Meta sobre lucros da bigtech com o crime na internet
Aplicativo da Meta, dona do WhatsApp, Facebook e Instagram Foto: Agência Brasil

CPI do Senado investiga lucros da Meta com anúncios de golpes e a relação da criptografia com o crime na internet.

CPI do Crime Organizado questiona Meta sobre lucros com crime na internet

A CPI do Crime Organizado do Senado, realizada em 24 de fevereiro de 2026, focou na investigação sobre os lucros da Meta com crimes praticados nas plataformas digitais, incluindo WhatsApp, Facebook e Instagram. O relator da comissão, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), destacou que a empresa teria obtido aproximadamente US$ 16 bilhões em 2024 com anúncios relacionados a golpes e fraudes, o que corresponde a cerca de 10% da receita anual da companhia. Essa situação levanta questionamentos sobre a responsabilidade da Meta no combate ao crime digital.

Lucros da Meta e o impacto da criptografia nas investigações policiais

O senador Alessandro Vieira apontou que a Meta dificulta a atuação das autoridades ao usar criptografia de ponta a ponta, impedindo o acesso de terceiros ao conteúdo das conversas. Essa tecnologia, segundo o relator, favorece a manutenção de conteúdos criminosos, como golpes e exploração sexual, pois a Justiça não consegue acessar provas necessárias para responsabilizar os autores. Essa barreira tecnológica protege a empresa de indenizações e cria um ambiente propício para crimes digitais.

Medidas da Meta para bloquear fraudes e a resposta da empresa na CPI

Durante a audiência, Yana Dumaresq Sobral Alves, diretora de políticas econômicas para América Latina da Meta, negou que a empresa tenha interesse econômico com anúncios fraudulentos. Ela ressaltou que a Meta implementa medidas robustas e proativas para detectar e bloquear campanhas fraudulentas em tempo real. Segundo sua fala, quase 12 milhões de contas associadas a golpes foram desativadas em 2025, além da remoção de 134 milhões de anúncios fraudulentos globalmente, reforçando o compromisso da empresa com a segurança dos usuários.

A necessidade de regulamentação diante do megamonopólio digital

O senador Vieira ressaltou que a Meta opera como um megamonopólio na comunicação mundial, o que dificulta a concorrência e reduz o impacto negativo que a divulgação de conteúdos criminosos poderia causar à imagem da empresa. Por isso, destacou a importância de se avançar em regulamentações específicas para o ambiente digital, com leis que imponham limites e obrigações claras para as bigtechs, visando proteger a sociedade do avanço de crimes na internet e das falhas na moderação de conteúdos.

Exploração sexual infantil e desafios técnicos no combate às redes sociais

A CPI também abordou o uso das plataformas da Meta para exploração sexual de crianças e adolescentes. O senador citou relatório que indicou o Facebook como a principal plataforma usada para aliciamento em 2020. No entanto, Yana Alves admitiu não saber precisar se as ferramentas da empresa são suficientes para detectar e impedir a divulgação de imagens de abuso infantil. A Meta afirmou que o combate a esse tipo de crime é prioridade, contando com equipes dedicadas em diversas áreas, mas reconheceu limitações técnicas na identificação proativa de conteúdos ilícitos.

Próximos passos da CPI e convocação do diretor-geral da Meta no Brasil

Devido a respostas incompletas e dúvidas sobre a capacidade de controle da Meta em diversos aspectos, o relator Alessandro Vieira afirmou que solicitará novamente a convocação do diretor-geral da empresa no Brasil, Conrado Leister. A expectativa é aprofundar as investigações e obter informações mais detalhadas para embasar possíveis propostas legislativas e medidas eficazes que responsabilizem a Meta e outras bigtechs no combate ao crime digital.

A discussão no Senado brasileiro representa um importante avanço na busca por transparência e responsabilidade das plataformas digitais que dominam o mercado, evidenciando a complexidade de equilibrar proteção à privacidade e segurança pública, além do desafio de regular um setor em rápida evolução e com impactos globais.