Liminares em tribunais regionais afrontam determinações do STJ e ameaçam proteção do mercado nacional de alho

Liminares em tribunais regionais liberam importação de alho chinês sem recolhimento do antidumping, contrariando decisões do STJ e impactando produtores brasileiros.
Contexto das decisões judiciais que liberam alho chinês importado sem impostos
As decisões judiciais liberam alho chinês importado sem pagamento do direito antidumping, gerando uma crise de segurança jurídica no setor de alho brasileiro. Desde setembro de 2025, quando entrou em vigor a Resolução GECEX nº 797/2025 que prorrogou a sobretaxa antidumping por mais cinco anos, tribunais regionais federais concedem liminares que permitem a importação sem o recolhimento dessa taxa. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já determinou a suspensão dessas liminares, mas magistrados continuam proferindo decisões contrárias às ordens superiores, ameaçando a política de defesa comercial e a estabilidade do mercado nacional.
Impacto das decisões judiciais na proteção do mercado nacional de alho
A proteção contra a prática de dumping, que consiste na entrada de produtos com preços artificialmente baixos, tem como objetivo garantir a competitividade dos produtores nacionais. As decisões judiciais liberam alho chinês importado sem o pagamento do antidumping, o que fragiliza a proteção comercial e coloca em risco a sustentabilidade da produção local. O direito antidumping é fundamentado na Lei nº 9.019/1995 e possui natureza extrafiscal, sendo essencial para coibir práticas comerciais desleais. A desconsideração dessa taxa nas importações pode provocar prejuízos irreversíveis para milhares de produtores rurais brasileiros.
Casos judiciais recentes que evidenciam a instabilidade jurídica no setor
Diversos casos ilustram essa situação: a Natari Alimentos Ltda teve liminares suspensas pelo STJ, mas o relator do TRF3, desembargador Nery Júnior, concedeu nova decisão liberando cargas com base em norma revogada. A Leobrasil Eireli obteve liminar no TRF1 fundamentada em portaria já substituída. As empresas GOGA Distribuição e Rofimex obtiveram decisões favoráveis no TRF3 em março de 2026, permitindo importações sem recolhimento do antidumping. Essas decisões revelam um padrão de manobras processuais que utilizam normas revogadas e questionam competências administrativas reconhecidas, agravando a insegurança jurídica.
Fundamentos legais contestados nas decisões que liberam alho chinês importado sem impostos
As decisões judiciais liberam alho chinês importado sem impostos com argumentos que desafiam a legislação vigente. Algumas alegam a incompetência do GECEX para editar normas, embora essa função esteja prevista na Lei nº 13.844/2019 e tenha respaldo do Supremo Tribunal Federal (STF). Outras invocam a Súmula 323 do STF, que veda apreensão para cobrança de tributos, sem reconhecer que o antidumping tem natureza extrafiscal e caráter de defesa comercial. Esses fundamentos jurídicos ultrapassados são usados para invalidar medidas protetivas essenciais para o setor agrícola nacional.
Desafios futuros para a política de defesa comercial do Brasil no setor de alho
A continuidade das decisões judiciais liberando alho chinês sem o pagamento do direito antidumping coloca em xeque a eficácia da política de defesa comercial brasileira. O quadro atual ameaça a competitividade dos produtores nacionais e pode resultar em perdas econômicas significativas. É necessário o fortalecimento do diálogo institucional entre o Poder Judiciário e órgãos reguladores para garantir o respeito às normas vigentes e a segurança jurídica. Além disso, o aperfeiçoamento das estratégias legais para coibir práticas de dumping será fundamental para preservar o mercado interno e a sustentabilidade da agricultura brasileira.
Fonte: www.noticiasagricolas.com.br







