Nova obrigatoriedade da DC-e digitaliza e moderniza o envio de mercadorias no Brasil

A declaração de conteúdo eletrônica torna-se obrigatória em todo o Brasil, digitalizando o transporte de mercadorias sem nota fiscal.
Confira o funcionamento e a obrigatoriedade da Declaração de Conteúdo Eletrônica
Desde esta segunda-feira (06), a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) passou a ser obrigatória em todo o Brasil para o transporte de mercadorias que não exigem nota fiscal. Esta medida, coordenada pela Receita Estadual do Paraná, visa modernizar o controle e a fiscalização do transporte nacional de bens. Pessoas físicas e empresas não contribuintes do ICMS devem emitir a DC-e antes do início do transporte como forma de garantir conformidade legal.
Desenvolvimento e tecnologia por trás da DC-e implementada no Paraná
O sistema da DC-e foi desenvolvido pela Receita Estadual do Paraná em parceria com a Celepar, oferecendo um aplicativo disponível para Android, iOS e versão web. Essa plataforma digital assegura validade jurídica por meio de autorização e assinatura eletrônica. A inovação elimina a antiga declaração em papel, simplificando processos e facilitando o acesso dos usuários. O Paraná atuou como ambiente autorizador nacional e coordenador do projeto, contribuindo para sua consolidação como padrão nacional.
Benefícios e impactos da digitalização no transporte de mercadorias
A adoção da Declaração de Conteúdo Eletrônica traz diversos benefícios, entre eles o maior controle das operações de transporte, redução significativa de fraudes e padronização das informações. Para remetentes e transportadores, a DC-e oferece mais segurança jurídica e praticidade no cumprimento das obrigações acessórias. Essa digitalização integra esforços para modernizar o sistema fiscal brasileiro, refletindo tendências globais de transparência e eficiência na gestão pública.
Passo a passo para emissão e acompanhamento da DC-e
Para emitir a DC-e, é preciso informar dados do remetente, destinatário e descrição detalhada dos itens transportados, incluindo quantidade, peso, valor e características. Também deve ser indicado o meio de envio, como Correios, transportadora ou veículo próprio. Após emissão, o Documento Auxiliar da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DACE) deve acompanhar a mercadoria durante o transporte, servindo como comprovante em eventuais fiscalizações.
Papel do Paraná na coordenação nacional e regulamentações complementares
O Paraná teve papel central na implementação da DC-e em nível nacional, sendo responsável pelo desenvolvimento da tecnologia e coordenação do sistema autorizador. A obrigatoriedade da DC-e foi instituída pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) via Ajuste Sinief 05/2021. Essa integração entre estados fortalece a uniformização das obrigações fiscais, contribuindo para um ambiente de negócios mais transparente e seguro no Brasil.





