Indenização de R$ 200 mil foi determinada após demissão considerada discriminatória por transtorno depressivo

Empresa deve indenizar gerente após demissão considerada discriminatória por afastamento devido à depressão.
Empresa deve indenizar gerente após demissão por depressão em São Paulo
A empresa deve indenizar uma gerente que foi demitida após retornar de afastamento médico por depressão, conforme decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 12/01/2026. A gerente, residente na capital paulista, sofreu com transtorno depressivo recorrente, vinculado ao estresse no ambiente corporativo. A sentença unânime da corte reconheceu o ato como discriminatório, destacando que a depressão é uma doença estigmatizada e uma das principais causas de incapacidade global.
Condições de trabalho e impacto na saúde mental da gerente
A gerente relatou que a função exercida apresentava pressão constante por metas e exigências constrangedoras, como participar de eventos fantasiada de personagens e realizar divulgações públicas usando megafone e perucas coloridas, inclusive em áreas com altos índices de violência. Essas condições agravaram seu quadro de saúde mental, levando ao afastamento pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, a profissional sofreu redução salarial e remanejamentos internos, evidenciando um ambiente de trabalho hostil.
O afastamento médico e o tratamento da depressão
Durante seu afastamento, a gerente utilizou medicamentos controlados para tratar o transtorno depressivo recorrente, um distúrbio que afeta a capacidade funcional e envolve episódios de depressão intensos e persistentes. O tratamento e a recuperação são frequentemente dificultados pelo estigma social, conforme ressaltado pela relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes. Esse estigma pode levar a discriminação no ambiente profissional, como ocorreu com a trabalhadora.
Decisão do Tribunal Superior do Trabalho e seus fundamentos
A decisão do TST considerou discriminatório o desligamento da gerente logo após seu retorno do afastamento médico, especialmente diante do histórico de doença e tratamento. A corte fixou indenização de R$ 200 mil por danos morais, enfatizando a necessidade de combater o preconceito contra transtornos mentais no mercado de trabalho. A ministra relatora mencionou dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), que coloca a depressão entre as principais causas de incapacidade no mundo.
Implicações para empresas e direitos dos trabalhadores com transtornos mentais
Esse caso reforça a responsabilidade das empresas em oferecer ambientes inclusivos e respeitosos, protegendo trabalhadores com doenças mentais de práticas discriminatórias. Além disso, destaca a importância da legislação trabalhista e das cortes na garantia dos direitos desses profissionais. A decisão do TST serve como precedente para futuras situações que envolvam afastamento médico por questões psicológicas e possíveis retaliações no retorno ao trabalho.
Fonte: www.metropoles.com
Fonte: Justin Paget/Getty Images





