Proposta visa eliminar prisão por ociosidade e promover inclusão social no ordenamento jurídico

Deputado Roberto Monteiro Pai propõe revogar o crime de vadiagem, considerado incompatível com a Constituição e que criminaliza a pobreza.
Projeto de revogação do crime de vadiagem apresentado na Câmara dos Deputados
O deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ) propôs à Câmara dos Deputados em 2026 a revogação do crime de vadiagem, previsto na Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688/1941). Essa legislação estabelece pena de 15 dias a três meses de prisão simples para quem se “entregar habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência”.
Monteiro ressalta que o crime de vadiagem criminaliza a pobreza e a vulnerabilidade social, ao punir uma condição pessoal sem que haja ato concreto contra outra pessoa ou bem jurídico. Ele considera esse trecho incompatível com a Constituição Federal de 1988 e contrária aos princípios do Estado Democrático de Direito.
Contexto histórico e incompatibilidade constitucional
A Lei das Contravenções Penais foi editada em 1941, durante um período de forte centralização do poder, em que a proteção aos direitos e liberdades individuais era limitada. O parlamentar enfatiza que este dispositivo legal é um resquício da legislação autoritária daquela época, que não dialoga com os valores atuais da Constituição.
Segundo o deputado, manter em vigor uma norma que criminaliza pessoas por sua condição social, como pobres, desocupados ou moradores de rua, contraria a lógica da nova ordem constitucional que preza pela dignidade e inclusão social.
Princípio da lesividade e crítica à intervenção penal
Um ponto central da argumentação é o Princípio da Lesividade, que determina que o Direito Penal só deve atuar quando há dano ou perigo concreto a bens jurídicos relevantes, como vida, liberdade ou patrimônio. No caso do crime de vadiagem, o que se pune é um estado de vida — a ociosidade involuntária — e não uma conduta lesiva a terceiros.
Dessa forma, a norma estaria usando o sistema penal para controlar questões sociais e econômicas, como desemprego e exclusão, que deveriam ser enfrentadas por políticas públicas efetivas.
Consequências sociais e uso indevido da norma
Monteiro alerta que o artigo da vadiagem pode ser usado de forma abusiva para reprimir populações vulneráveis, em especial moradores de rua, por meio de abordagens policiais arbitrárias e remoções de espaços urbanos considerados nobres.
Essa criminalização baseada em status social contribui para a marginalização e dificulta o acesso dessas pessoas a direitos fundamentais.
Debate e tramitação na Câmara dos Deputados
O projeto de revogação do crime de vadiagem ainda será distribuído às comissões temáticas da Câmara, onde passará por análise e debates. Caso aprovado, representará uma mudança significativa na legislação, alinhando-a aos princípios constitucionais e à proteção dos direitos sociais.
A proposta enfatiza que o enfrentamento da pobreza e do desemprego deve ocorrer por meio de políticas públicas que promovam inclusão, qualificação profissional e acesso ao trabalho, e não pela intervenção penal e repressão policial.
Fonte: www.congressoemfoco.com.br





