Deputado questiona gratificação faroeste no Rio de Janeiro

Ação Direta de Inconstitucionalidade é apresentada por Carlos Minc.

Deputado Carlos Minc ingressa com ação contra gratificação que premia policiais por neutralização de criminosos.

A discussão sobre a validade da chamada gratificação faroeste no estado do Rio de Janeiro, que premia policiais por neutralizarem criminosos, ganhou novos contornos com a entrada de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) por parte do deputado estadual Carlos Minc (PSB). O deputado questiona a legalidade do artigo 21 da Lei Estadual nº 11.003/2025, que foi aprovada em 22 de outubro de 2025.

O que é a gratificação faroeste?

A gratificação faroeste foi introduzida em uma emenda na lei que reestruturou o quadro de servidores da Secretaria Estadual de Polícia Civil. A emenda prevê que policiais destacados por suas ações, entre elas a neutralização de criminosos, podem receber até 150% do salário como bônus. O termo “neutralização” é usado oficialmente pelo governo para se referir à morte de suspeitos durante operações policiais, o que levanta preocupações éticas e legais.

Críticas e implicações

Organizações de direitos humanos criticaram a criação dessa gratificação, argumentando que ela pode incentivar a letalidade policial. A Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF) também consideram a gratificação inconstitucional, alertando para os riscos de um aumento na violência policial e execuções extrajudiciais.

Após a aprovação da gratificação na Alerj, o governador Cláudio Castro vetou o artigo 21, alegando que a medida criaria despesas excessivas. Castro justificou que seu veto visava garantir o equilíbrio das contas públicas e seguir normas de boa gestão dos recursos estaduais.

Contudo, em uma votação recente, os deputados da Alerj decidiram derrubar o veto do governador, permitindo que a gratificação faroeste permanecesse em vigor. Isso levou à apresentação da ADI por Minc, que a descreveu como uma medida “insana” e um exemplo de “extermínio recompensado”. O deputado recordou que, há duas décadas, ele já havia atuado para abolir essa gratificação, com base em um estudo que revelou que, durante o período de vigência anterior, 65% das mortes em confronto resultaram em execuções.

O caminho legal

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi protocolada na noite de sexta-feira, 26 de novembro de 2025, e o processo foi atribuído ao desembargador Andre Emilio Ribeiro Von Melentovytch. A expectativa é que a corte analise os argumentos de Minc e das entidades que apoiam a ação, além de considerar as implicações que a gratificação faroeste pode ter sobre a segurança pública e os direitos humanos no estado.

O debate em torno da gratificação faroeste no Rio de Janeiro evidencia a complexidade e a sensibilidade de questões relacionadas à segurança pública e ao uso da força por parte do Estado, trazendo à tona discussões sobre ética, responsabilidade e a necessidade de políticas que respeitem os direitos humanos.