
Por advogada Isabella Godoy Danesi
A legislação brasileira, especialmente o artigo 225 da Constituição Federal, estabelece que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito de todos e um dever do Poder Público e da coletividade. Nesse contexto, a proteção da fauna não se restringe a animais silvestres, mas alcança igualmente os domésticos que, mesmo sem lar definido, encontram na comunidade sua forma de pertencimento.
A doutrina e a jurisprudência já reconhecem alguns direitos fundamentais dos animais comunitários, que merecem ser reafirmados:
1. Direito de Permanecer onde Vivem – Os animais comunitários integram o espaço em que circulam. Sua remoção arbitrária constitui não apenas ato de crueldade, mas violação ao princípio da dignidade da vida animal e ao dever de proteção estatal.
2. Direito à Alimentação e Abrigo – É legítimo que cidadãos se organizem para fornecer água, comida e proteção mínima, sem que isso seja visto como infração ou perturbação da ordem. O cuidado solidário é, na verdade, expressão do dever constitucional de tutela ambiental.
3. Proteção contra Maus-Tratos – A Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) tipifica como crime praticar abuso, maus-tratos ou mutilação contra animais. Isso vale, de forma indiscutível, para cães e gatos comunitários, cuja vulnerabilidade exige atenção redobrada.
4. Direito à Castração – Políticas públicas de controle populacional ético são dever do Poder Público, como já consolidado em diversos municípios. A castração não é mero ato facultativo, mas medida essencial para garantir saúde, evitar abandono em massa e promover equilíbrio urbano.
No contexto estadual, o Paraná já conta com importante respaldo jurídico para os animais comunitários por meio da Lei Estadual nº 17.422, de 2012, que integra o denominado “Programa Cão Comunitário”. Essa norma define como animal comunitário aquele que estabelece vínculos de dependência e manutenção com uma comunidade, mesmo sem tutor único. O artigo 7º torna obrigatória a captura, esterilização, identificação, registro e posterior devolução desses animais à sua comunidade de origem, consolidando em lei o princípio da convivência cuidadosa e responsável.
No âmbito municipal, a Lei nº 9.019/2007, de Ponta Grossa, estabelece diretrizes para o controle e cuidados com as populações animais, além da prevenção e controle de zoonoses no município. Essa legislação representa um marco na proteção dos animais comunitários, reconhecendo a responsabilidade do poder público e da sociedade no cuidado e bem-estar desses animais.
Importante ressaltar que os direitos dos animais comunitários não se restringem às vias públicas ou aos espaços tradicionais de convivência comunitária. Mesmo quando se encontram nas áreas comuns de condomínios, esses animais mantêm sua proteção jurídica, sendo vedadas práticas de remoção arbitrária ou maus-tratos. Diversas decisões judiciais em todo o país já reconheceram esse princípio, consolidando o entendimento de que a coletividade tem o dever de respeitar a presença desses animais, garantindo-lhes alimentação, abrigo, cuidados sanitários e proteção contra crueldade, independentemente de pertencerem ou não a um morador específico.
Garantir os direitos dos animais comunitários é, portanto, não apenas um dever legal, mas um compromisso ético de toda a sociedade, reafirmando que respeito, cuidado e convivência harmoniosa são pilares de uma comunidade verdadeiramente civilizada.