Direitos do passageiro em voos atrasados ou cancelados

Entenda como agir e quais são suas garantias legais

Direitos do passageiro em voos atrasados ou cancelados
Imagem colorida de avião. Foto: Michael Melo/Metrópoles

Saiba como se proteger e quais são seus direitos em casos de atrasos e cancelamentos de voos.

O cenário de atrasos e cancelamentos de voos se intensificou em dezembro de 2025, afetando aeroportos em diversas regiões do Brasil, como São Paulo e Rio de Janeiro, devido a condições climáticas adversas. Diante dessa realidade, é fundamental que os passageiros conheçam seus direitos para garantir suporte adequado durante essas situações.

Entendendo os direitos dos passageiros

Quando um voo é atrasado ou cancelado, a primeira medida que os passageiros devem tomar é buscar assistência material, um direito garantido pela Resolução nº 400 da ANAC e pelo Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que a companhia aérea deve fornecer suporte, independentemente da causa do atraso, seja por mau tempo ou outros fatores.

Esse suporte varia conforme o tempo de espera:

  • A partir de 1 hora: A empresa deve oferecer meios de comunicação.
  • A partir de 2 horas: Alimentação deve ser disponibilizada.
  • A partir de 4 horas ou em caso de cancelamento: A companhia deve fornecer hospedagem e transporte necessário, caso haja necessidade de pernoite.

Opções disponíveis para o passageiro

Quando o atraso ultrapassa 4 horas ou se o voo é cancelado, o passageiro tem direito a escolher entre as seguintes opções:
1. Reacomodação: O passageiro pode ser reacomodado no próximo voo disponível sem custo adicional, mesmo se for de outra companhia aérea.
2. Remarcação: A possibilidade de remarcar a passagem para uma nova data.
3. Reembolso: Solicitar o reembolso integral do valor pago pela passagem.

Caso as companhias aéreas falhem em fornecer as informações necessárias ou o suporte devido, a responsabilidade pode recair sobre elas, abrindo espaço para ações de indenização.

Indenizações e prazos

Conforme a especialista Isabela Castilho, os passageiros têm o direito de buscar indenização quando o voo é atrasado por mais de 4 horas, ou em situações de cancelamento, especialmente se a companhia não fornecer o suporte adequado. Importante ressaltar que o prazo para reivindicar indenizações é de cinco anos para voos nacionais e de dois anos para voos internacionais.

A responsabilidade da companhia aérea é objetiva, ou seja, não é necessário provar culpa, apenas evidenciar a falha no serviço prestado.

Cuidados essenciais durante viagens

Durante períodos de alta demanda, como as férias de fim de ano, é prudente que os passageiros tomem algumas precauções para evitar transtornos:

  • Chegar ao aeroporto com antecedência.
  • Acompanhar os avisos e atualizações da companhia aérea.
  • Organizar a documentação necessária para a viagem.
  • Identificar as bagagens adequadamente.
  • Manter comprovantes, como prints do cartão de embarque.

Estar bem informado sobre os direitos e deveres pode fazer toda a diferença em situações de atrasos ou cancelamentos de voos, garantindo assim uma experiência de viagem mais tranquila e segura.

Fonte: www.metropoles.com

Fonte: Michael Melo/Metrópoles