Entenda as diferenças na cassação dos deputados Eduardo e Ramagem.

Eduardo Bolsonaro mantém seus direitos políticos, enquanto Alexandre Ramagem perde a elegibilidade devido a condenação judicial.
Consequências da Cassação na Câmara dos Deputados
A recente cassação dos mandatos de Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados trouxe à tona questões importantes sobre os direitos políticos dos parlamentares. Enquanto Eduardo mantém a elegibilidade, Ramagem enfrenta a suspensão de seus direitos políticos devido a uma condenação judicial.
A diferença entre as cassações
Eduardo Bolsonaro teve seu mandato cassado por acumular faltas às sessões, uma decisão administrativa que não implica na suspensão de seus direitos políticos. Assim, o deputado pode concorrer novamente nas eleições de 2026, desde que cumpra os requisitos legais. Em contraste, Alexandre Ramagem, que foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em um caso de corrupção, perdeu sua elegibilidade devido à gravidade da pena imposta, que inclui 16 anos e mais de um mês de prisão.
O contexto da decisão
A decisão foi formalizada em 18 de dezembro de 2025 e reflete a atuação da Mesa Diretora, que já contava com a maioria dos votos necessários para a cassação. As implicações legais da situação de Ramagem são significativas, pois a Constituição brasileira determina que a perda de mandato decorrente de condenação criminal resulta na inelegibilidade do parlamentar. Essa diferença de tratamento entre os dois deputados ressalta as complexidades do sistema político e jurídico do Brasil.
Implicações futuras
Com a cassação, Eduardo Bolsonaro está fora do exercício do cargo, mas ainda é um jogador viável na arena política, podendo se candidatar em futuras eleições. Por outro lado, a situação de Ramagem significa um longo período fora da política, já que a inelegibilidade se estende pelo tempo de cumprimento da pena. Essa distinção não só afeta suas carreiras, mas também a dinâmica política dentro da Câmara e o futuro de suas respectivas bases eleitorais.
Fonte: www.metropoles.com
Fonte: Vinícius Schmidt/Metrópoles





