Eca digital regulamenta proteção online para crianças e adolescentes

Nova lei detalha medidas para evitar abusos e exposição indevida no ambiente virtual

Eca digital regulamenta proteção online para crianças e adolescentes
Criança utilizando celular, tema central da proteção digital no ECA Digital.

O Eca Digital entra em vigor com decretos que ampliam a proteção de crianças e adolescentes na internet, incluindo combate a abusos e controle de conteúdo.

Eca Digital passa a valer com decreto no Palácio do Planalto

O Eca Digital entra em vigor nesta terça-feira, 17 de março de 2026, com a assinatura dos decretos de regulamentação pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Palácio do Planalto. A legislação complementa o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990, estendendo suas proteções ao ambiente digital, abrangendo redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos e demais serviços tecnológicos que envolvem crianças e adolescentes.

Victor Fernandes, secretário Nacional de Direitos Digitais, destaca que os decretos foram elaborados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública em conjunto com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência. O objetivo central é prevenir violências, abusos e exposição indevida deste público vulnerável no meio virtual.

Principais diretrizes e proibições do Eca Digital

O texto do Eca Digital estabelece proibições claras, como a vedação de loot boxes em jogos, práticas que estimulam o uso de dados emocionais para publicidade direcionada e a monetização de conteúdos que sexualizem ou usem linguagem adulta envolvendo menores. Empresas que oferecem serviços digitais voltados a crianças e adolescentes devem criar normas para impedir exploração, cyberbullying, assédio e promoção de violência.

Além disso, há restrições severas contra a promoção de jogos de azar, produtos tóxicos, pornografia e publicidade predatória. Plataformas precisarão garantir canais de apoio para vítimas e implementar programas educativos para crianças, responsáveis, educadores e funcionários, com ênfase na prevenção de riscos e no enfrentamento de casos de violência online.

Medidas de combate a conteúdos perigosos e responsabilidades das plataformas

As plataformas digitais devem identificar e remover conteúdos relacionados a exploração, abuso sexual, sequestro ou aliciamento de crianças. Também serão obrigadas a fornecer relatórios periódicos às autoridades sobre remoções e denúncias, além de manter registros por pelo menos seis meses para auxiliar investigações.

A remoção de conteúdo poderá ser solicitada por vítimas, responsáveis legais, Ministério Público ou entidades de proteção. Esse mecanismo reforça a responsabilidade das empresas na vigilância e proteção dos menores no ambiente digital.

Dados que motivam a implementação do Eca Digital

Um estudo realizado entre 2024 e 2025 apontou que 19% das crianças e adolescentes brasileiros foram vítimas de exploração ou abuso sexual facilitado pela tecnologia. A exposição a conteúdos impróprios é o tipo mais frequente de violência, atingindo 14% dos entrevistados, que apresentam maior propensão a automutilação e pensamentos suicidas.

O levantamento revelou que, em quase metade dos casos, o agressor era conhecido da vítima, o que amplia a complexidade da proteção necessária. Esses dados mostram a importância da legislação para enfrentar a violência digital contra menores.

Novas regras para acesso e controle parental nas redes sociais

Uma das mudanças mais significativas do Eca Digital é a implementação obrigatória da verificação da idade do usuário. As plataformas devem substituir a antiga prática da autodeclaração pela adoção de métodos eficazes para garantir que crianças e adolescentes estejam acessando conteúdos compatíveis com sua faixa etária.

Além disso, menores de até 16 anos só poderão acessar redes sociais se a conta estiver vinculada à de um responsável, que terá ferramentas claras para monitorar tempo de uso, contatos e conteúdos acessados, promovendo maior controle e proteção no ambiente digital.

Papel da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) na fiscalização do Eca Digital

Com o status de agência reguladora obtido em fevereiro de 2026, a ANPD será responsável por organizar a fiscalização, regulamentação e aplicação de sanções relativas ao cumprimento do Eca Digital. Waldemar Ortunho Júnior, presidente da ANPD, afirmou que o cronograma para implementação das regras será divulgado após a publicação do decreto federal.

Embora o método definitivo para verificação da idade ainda não tenha sido revelado, a atuação da ANPD será essencial para garantir a efetividade das novas normas e segurança para crianças e adolescentes no ambiente virtual.

Fonte: www.metropoles.com