Para presidente, o voto abrange candidatos de qualquer parte do país; para cargos estaduais, a escolha fica restrita aos candidatos do estado de inscrição

Eleições 2026. — Foto: Reprodução/EPTV
Nas eleições de 2026, o eleitor pode votar em candidatos de outro estado para cargos como governador, senador e deputado, desde que concorram no mesmo estado de inscrição.
Nas eleições de 2026, o eleitor não precisa votar exclusivamente em um candidato da cidade onde reside. As possibilidades de escolha dependem do cargo em disputa e das regras estabelecidas pela legislação eleitoral.
Para os cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual, o eleitor pode votar em qualquer candidato que concorra pelo seu estado, independentemente da cidade onde o candidato se origina. Um eleitor inscrito no Paraná, por exemplo, pode escolher um candidato a deputado federal que concorra pelo Paraná, seja ele de Curitiba, Londrina ou qualquer outra cidade paranaense. Porém, não pode votar em um candidato que concorra por Santa Catarina ou outro estado diferente de sua inscrição.
Para a eleição presidencial, as restrições são menores. O eleitor pode votar em qualquer candidato do país, independentemente do estado em que esteja inscrito. Não há limitação geográfica para a escolha de candidatos à presidência.
A situação muda quando se trata das eleições para prefeito e vereador. Nesse caso, não é possível votar em candidato de outra cidade. As eleições municipais, porém, ocorrem em anos diferentes das eleições gerais. Foram realizadas em 2024 e as próximas estão marcadas para 2028.
Nas eleições municipais, o eleitor vota apenas nos candidatos que disputam na cidade onde está inscrito para votar. A restrição abrange prefeito, vice-prefeito e vereador. Um eleitor de Curitiba, por exemplo, pode votar em candidatos a prefeito ou vereador de Curitiba, mas não pode escolher candidatos desses cargos em outras cidades do estado ou país.
Os eleitores que desejam maiores esclarecimentos sobre as regras de voto e candidatos em suas cidades podem buscar informações junto aos cartórios eleitorais ou consultar o portal do Tribunal Superior Eleitoral.





