Empresários condenados a pagar R$ 6 mi por desmatarem terra indígena

Irmãos Leo Luiz e Zairo Ceccon desmataram 551 hectares em terra indígena do Paraná e plantaram transgênicos proibidos

Empresários condenados a pagar R$ 6 mi por desmatarem terra indígena
Denúncia aponta desmatamento de floresta para cultivo de soja e milho transgênicos em área protegida. Foto: Reprodução/Sentença — 1 de 1
Denúncia diz que empresários desmataram florestas para plantar soja e milho — Foto: Reprodução/Sentença

Justiça Federal condenou Leo Luiz e Zairo Ceccon ao pagamento de R$ 6 milhões por danificar 551 hectares em Nova Laranjeiras.

A Justiça Federal condenou dois empresários ao pagamento de R$ 6 milhões por desmatamento terra indígena no estado do Paraná. Leo Luiz Ceccon e Zairo Ceccon, irmãos e sócios da Cerealista Ceccon Verê, causaram danos ambientais em 551,1 hectares da Terra Indígena Rio das Cobras, município de Nova Laranjeiras.

Extensão do dano ambiental

A área desmatada totaliza mais de 5,51 milhões de metros quadrados, dimensão equivalente a 771 campos de futebol. Segundo investigações do Ministério Público Federal, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente, os crimes ocorreram entre maio de 2018 e outubro de 2021. A devastação foi identificada mediante ações de fiscalização coordenadas entre órgãos federais.

Cultivo de transgênicos em área protegida

Além do desmatamento, os empresários foram condenados pelo plantio de milho e soja transgênicos (geneticamente modificados) na área destruída. A legislação brasileira proíbe expressamente o cultivo de organismos geneticamente modificados em terras indígenas e unidades de conservação ambiental. Essa dupla violação agravou a condenação.

Sentença e penas impostas

A sentença foi proferida no final de junho de 2026 e divulgada pelo Ministério Público Federal no mês seguinte. A Justiça Federal condenou os empresários a mais de 3 anos e 10 meses de prisão em regime semiaberto. Porém, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de 30 salários mínimos, instrumento comum em processos ambientais.

Resposta dos condenados

O advogado dos empresários, Ismar Antônio Pawelak, não comentou o caso publicamente. A defesa mantém estratégia de não se pronunciar sobre condenações em casos de clientes, prática recorrente em processo judicial de grande repercussão ambiental.