O benefício é garantido a trabalhadores com carteira assinada e corresponde geralmente à metade da gratificação natalina sem descontos de INSS e IR

A primeira parcela do décimo terceiro salário de 2026 deve ser depositada até 30 de novembro. O pagamento é garantido aos trabalhadores com carteira assinada.
A primeira parcela do décimo terceiro salário de 2026 deve ser depositada até 30 de novembro, uma segunda-feira. O pagamento é garantido aos trabalhadores com carteira assinada e pode ser antecipado pelas empresas, desde que o prazo legal seja respeitado.
A primeira parcela do décimo terceiro corresponde geralmente à metade da gratificação natalina e é paga sem os descontos de INSS e Imposto de Renda. Quem trabalhou durante todo o ano recebe o valor integral, enquanto os funcionários contratados ao longo de 2026 têm direito ao benefício proporcional aos meses trabalhados.
Segundo a legislação trabalhista, cada mês em que o funcionário tenha trabalhado por pelo menos 15 dias é considerado integral para o cálculo proporcional do décimo terceiro.
A segunda parcela do décimo terceiro deverá ser depositada até 18 de dezembro, uma sexta-feira. O prazo foi antecipado porque a data-limite prevista na legislação, 20 de dezembro, cairá em um domingo. Diferentemente da primeira etapa, o pagamento de dezembro inclui os descontos legais de contribuição ao INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis, o que resulta em um valor líquido geralmente menor.
Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o décimo terceiro, mas seguem um calendário próprio, diferente daquele aplicado aos trabalhadores da iniciativa privada.







