Antecipação da revisão pode reduzir custos com o fator acidentário de prevenção

Especialistas orientam empresas a analisar afastamentos de colaboradores previamente ao período de contestação do Fator Acidentário de Prevenção.
As empresas devem começar a revisar os afastamentos de funcionários antes do prazo para contestar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP).
A orientação consta de análise sobre gestão de custos acidentários. A antecipação da revisão permite que as organizações identifiquem registros de afastamento passíveis de contestação antes do período oficial aberto pela Secretaria de Previdência.
O FAP é um índice que varia de 0,5 a 2,0 e multiplica a alíquota de contribuição das empresas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Quanto maior o índice de acidentes registrados, maior será o valor cobrado.
A revisão prévia dos afastamentos possibilita que as companhias identifiquem documentação incompleta, categorizações incorretas ou situações que permitam reclassificação dos registros. Essa análise antecipada reduz o risco de perda de oportunidades durante o período de contestação.
Empresas que mantêm histórico de afastamentos elevados podem beneficiar-se significativamente dessa estratégia. A contestação do FAP deve ocorrer dentro do prazo estabelecido pela legislação, que é divulgado anualmente pela Secretaria de Previdência.
A documentação necessária para contestação inclui registros de comunicação de acidente de trabalho (CAT), laudos médicos, comprovantes de afastamento e demais documentos relacionados ao caso. A qualidade e completude dessa documentação determinam o sucesso da contestação.
Empresas que não realizam revisão prévia dos afastamentos correm o risco de perder oportunidades de contestação por falta de organização ou desconhecimento dos prazos. A revisão sistemática dos registros é considerada boa prática de gestão de riscos ocupacionais.







