
Energia Solidária garante alívio para famílias de baixa renda
O Programa Energia Solidária do Governo do Paraná gerou uma economia de R$ 26 milhões para as 280 mil famílias paranaenses cadastradas no primeiro trimestre de 2025. O valor refere-se ao custo do governo para garantir a energia elétrica gratuita para famílias com consumo de até 150 kWh/mês, proporcionando um alívio financeiro significativo.
De acordo com Breno Castro, superintendente comercial da Copel, que operacionaliza o programa, “o Energia Solidária é, sem dúvidas, uma das mais importantes políticas sociais de transferência de renda do governo do Paraná”. Ele destaca que, ao ser isentas da conta de luz, as famílias podem destinar esses recursos para outras necessidades, como alimentação e vestuário.
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Recursos aplicados e aumento do benefício
O governo do Estado tem se comprometido em garantir os recursos necessários para o pagamento das contas de luz das famílias atendidas. Em janeiro de 2025, foram aplicados R$ 7,4 milhões; em fevereiro, R$ 9,3 milhões; e em março, R$ 9,5 milhões.
Além disso, com a Lei 20.943/2021, o governo ampliou o limite de consumo de 120 kWh para 150 kWh e passou a incluir no programa as famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). No ano passado, o programa atendeu mais de um milhão de pessoas.
Inclusão de famílias com necessidades especiais
O Energia Solidária atende famílias com renda de até três salários mínimos e que estão inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Além disso, o programa beneficia famílias com membros que necessitam do uso contínuo de aparelhos elétricos de alta demanda devido a doenças ou patologias. Nessas situações, o desconto equivale a 400 kWh de consumo.
Como se inscrever no programa
Para ser beneficiária, a família deve estar inscrita no CadÚnico e ter renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 759,00 em 2025), ou possuir um membro que receba o BPC. O responsável pela família precisa se dirigir a um dos seguintes centros:
• CRAS (Centros de Referência em Assistência Social)
• CREAS (Centros de Referência Especializado de Assistência Social)
• Centros POP (Centros de Referência Especializado para População em Situação de Rua)
É necessário apresentar documentos como foto, CPF ou título de eleitor, além de um comprovante de residência.
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