Facultatividade no preenchimento de informações sobre IBS/CBS em janeiro

Medida visa evitar problemas na emissão de notas fiscais com a nova reforma tributária

Facultatividade no preenchimento de informações sobre IBS/CBS em janeiro
Flexibilização das regras de validação dos campos de CBS e IBS. Foto: Agência

Preenchimento das informações sobre IBS/CBS será facultativo no primeiro mês de 2026.

Flexibilização das regras de preenchimento do IBS/CBS

A partir de janeiro de 2026, o preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será facultativo. A Receita Federal, em conjunto com os estados, promove essa alteração visando permitir que as empresas possam emitir suas notas fiscais sem impedimentos durante a transição para o novo sistema tributário. Essa decisão é uma resposta ao receio de que a falta de preenchimento correto poderia levar à rejeição de documentos fiscais e, consequentemente, ao não faturamento das empresas.

O que muda na prática?

Conforme a nota técnica divulgada, o preenchimento dos campos relacionados ao IBS/CBS não será exigido nas regras de validação no primeiro mês do ano. Entretanto, a legislação ainda exige que os campos sejam preenchidos, o que poderá resultar em punições para as empresas caso não o façam. Para contornar essa situação, há a expectativa de que o Congresso altere a lei para permitir que as empresas corrijam informações no prazo de 60 dias sem penalidades.

Importância da decisão para o mercado

A flexibilização das regras de validação é considerada um passo positivo, especialmente em um momento onde a Câmara dos Deputados ainda não aprovou o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária. O Comsefaz, que representa os secretários estaduais de Fazenda, alertou que a não aprovação do PLP 108/2024 ainda em 2025 poderia criar sérios obstáculos à implementação da reforma tributária do consumo.

Desafios na implementação da reforma

Se a contribuição federal CBS entrar em vigor antes da criação do Comitê Gestor do IBS, isso poderá resultar em um descompasso significativo entre os pilares da Emenda Constitucional nº 132/2023. O Comsefaz enfatizou que essa situação poderia comprometer não apenas a simetria entre os tributos, mas também a própria regulamentação do IBS, que depende da aprovação do referido projeto. O adiamento da aprovação do PLP 108/24 significaria um atraso na implementação do IBS e, por consequência, na reforma tributária.

Conclusão

A decisão de flexibilizar o preenchimento das informações sobre IBS/CBS em janeiro é uma tentativa de mitigar os impactos da transição para o novo sistema tributário. A medida busca garantir que as empresas possam continuar operando sem interrupções, enquanto o Congresso trabalha na regulamentação necessária para a implementação completa da reforma tributária.

Fonte: www1.folha.uol.com.br

Fonte: Agência