Justiça aplica multa de R$ 130 mil após empresa veicular anúncios com mensagens políticas excludentes em Goiânia

Frigorífico de Goiás é condenado a pagar R$ 130 mil por anúncios discriminatórios contra petistas em Goiânia.
Contexto da condenação ao frigorífico de Goiás por publicidade discriminatória
A condenação do frigorífico de Goiás ocorreu após veiculação, em setembro de 2025, de anúncios com frases como “Petista aqui não é bem-vindo” e publicações em redes sociais que reforçavam a exclusão de consumidores com determinada convicção política. A sentença da 23ª Vara Cível de Goiânia, proferida em 23 de fevereiro de 2026, impôs multa de R$ 130 mil, com R$ 30 mil referentes a indenização por dano moral coletivo e R$ 100 mil pelo descumprimento de decisões anteriores. O Ministério Público de Goiás, representado pelo promotor Élvio Vicente da Silva, denunciou o estabelecimento por práticas abusivas e discriminatórias que ferem os direitos do consumidor.
Histórico de condutas controversas e impactos da publicidade excludente
O frigorífico Casa de Carnes Frigorífico Goiás Ltda. mantém um histórico controverso desde 2022, quando promoveu a “picanha mito” com preço simbólico vinculado a apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, gerando tumulto em Goiânia. Na ocasião, houve até um acidente fatal com uma consumidora. Após a sinalização negativa e fiscalização do Ministério Público Eleitoral e Procon Goiás, a empresa seguiu associando promoções a figuras políticas, como o rosto do ex-presidente dos EUA Donald Trump em uma oferta em 2025. Essa associação explícita dos produtos com posicionamentos políticos reforça a prática discriminatória e levanta questionamentos sobre o impacto na relação de consumo e no ambiente social.
Análise jurídica: limites da liberdade de expressão em publicidade comercial
A defesa do frigorífico alegou que as publicidades estariam amparadas pela liberdade de expressão. Contudo, a Justiça de Goiás rejeitou esse argumento, enfatizando que esse direito não é absoluto, principalmente em relações de consumo. A sentença salientou que o Código de Defesa do Consumidor proíbe expressamente publicidade discriminatória (artigo 37, parágrafo 2º) e a recusa de atendimento com base em convicções ou características pessoais (artigo 39, II). Além disso, a prática contraria princípios constitucionais fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político, essenciais para a convivência democrática e o respeito às diferenças.
A resposta judicial e os efeitos para o comércio e a sociedade
O caso do frigorífico em Goiás evidencia a atuação do Poder Judiciário e do Ministério Público no combate a práticas comerciais abusivas que extrapolam a simples estratégia de marketing, configurando discriminação e exclusão. A imposição da multa e a determinação para retirada dos anúncios discriminatórios representam mecanismos para coibir violações aos direitos dos consumidores e preservar a ética no mercado. Além disso, reforça a necessidade de empresas observarem os limites legais e respeitarem a diversidade política e ideológica da população, evitando fomentar conflitos sociais e práticas de segregação.
Reflexões sobre a relação entre política e publicidade comercial no Brasil contemporâneo
O episódio envolvendo o frigorífico de Goiás traz à tona a complexa relação entre posicionamentos políticos e estratégias comerciais no Brasil atual. O uso de mensagens políticas em promoções e publicidade pode gerar polarização e riscos à imagem da empresa, além de suscitar questionamentos legais e éticos. A decisão judicial demonstra que o viés ideológico não pode servir de base para práticas discriminatórias no comércio, ressaltando que o direito do consumidor e os princípios constitucionais são balizas fundamentais para a convivência social e o funcionamento do mercado.
Fonte: www.metropoles.com





