Fux destaca limites do direito punitivo em julgamento

Ministro explica distinção entre pensamentos e crimes efetivos

Ministro Luiz Fux reforçou a diferença entre pensamentos criminosos e a prática de crimes em julgamento de ex-presidente.

No 4º dia do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros acusados de integrar o Núcleo 1 da tentativa de golpe de Estado, o ministro Luiz Fux reforçou em seu voto a diferença entre cogitações ou atos preparatórios e a efetiva prática de crimes.

Ao citar o jurista Aníbal Bruno, Fux afirmou: “Os pensamentos e desejos criminosos, objeto embora de apreciação sob critério religioso ou moral, escapam à consideração do direito punitivo.” Ele explicou que ajustes, determinações ou instigações que não chegam sequer à tentativa não podem ser punidos. “Antes de iniciar a execução do delito, ainda que se obtenham provas capazes de cogitação de sua prática, ou mesmo atos preparatórios, não há crime a ser punido”, declarou.

Diferença entre atos preparatórios e crimes efetivos

Fux exemplificou que providências como obter meios para a prática de um crime, observar o local ou até angariar cúmplices são considerados, segundo a doutrina penal, “meros atos preparatórios, portanto, impuníveis”. Para ele, tais condutas, se não associadas à execução de atos concretos, não configurariam crime punível.

O julgamento no STF

O julgamento segue na 1ª Turma do STF, que ainda ouvirá os votos das ministras Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. As discussões levantadas por Fux sobre o direito punitivo são fundamentais para entender os limites da atuação do Estado em relação a comportamentos que não se concretizam em ações criminosas.

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