Fux destaca que pensamentos criminosos não são puníveis

Ministro aborda limites do direito punitivo em julgamento

Ministro Luiz Fux enfatiza que apenas atos concretos podem ser punidos no direito penal durante julgamento de Jair Bolsonaro.

No 4º dia do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros acusados de integrar o Núcleo 1 da tentativa de golpe de Estado, o ministro Luiz Fux reforçou em seu voto a diferença entre cogitações ou atos preparatórios e a efetiva prática de crimes.

Diferença entre cogitações e atos concretos

Ao citar o jurista Aníbal Bruno, Fux afirmou que “os pensamentos e desejos criminosos, objeto embora de apreciação sob critério religioso ou moral, escapam à consideração do direito punitivo”. Para ele, ajustes ou instigações que não chegam sequer à tentativa não podem ser punidos. “Antes de iniciar a execução do delito, ainda que se obtenham provas capazes de cogitação de sua prática, não há crime a ser punido”, disse o ministro.

Exemplos de atos preparatórios

Fux exemplificou que ações como obter meios para a prática de um crime, observar o local ou angariar cúmplices são considerados, segundo a doutrina penal, “meros atos preparatórios, portanto, impuníveis”. Ele reforçou que tais condutas, se não associadas à execução de atos concretos, não configurariam crime punível.

O andamento do julgamento

O julgamento segue na 1ª Turma do STF, que ainda ouvirá os votos das ministras Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

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