Ministro relator rejeitou argumento de retroatividade penal ao aplicar precedente da Lei da Ficha Limpa

O ministro Luiz Fux votou para manter a inelegibilidade de condenados por crime contra a vida, rejeitando argumento de retroatividade penal.
O ministro Luiz Fux votou para manter a inelegibilidade de condenados por crime contra a vida.
Na fundamentação de seu voto, Fux rejeitou o argumento de retroatividade penal apresentado pela defesa. Segundo o ministro relator, a questão já havia sido definida pelo Supremo Tribunal Federal em precedente fixado em 2012.
O caso envolve a interpretação da Lei da Ficha Limpa e sua aplicação a condenações anteriores. Fux apontou que o precedente de 2012 já havia estabelecido o entendimento sobre inelegibilidade nos casos de crime contra a vida.
O ministro argumentou que não há retroatividade penal na aplicação dessa interpretação, mas sim aplicação de norma existente. A decisão reforça a jurisprudência consolidada sobre o tema há mais de uma década.
O voto de Fux é o primeiro proferido no julgamento do caso no Plenário do Supremo Tribunal Federal. A sequência de votos dos demais ministros será realizada nos próximos dias de sessão.





