Portaria do Ministério da Fazenda publicada em agosto encerra ciclo normativo iniciado em medida provisória

Portaria MF nº 2.423/2026 permite aos bancos contratar linhas com juros equalizados até 12 de novembro de 2026
A renegociação de dívidas rurais avançou com a conclusão das regras que autorizam os bancos a contratar linhas com juros equalizados. O prazo para as operações foi mantido em 12 de novembro de 2026.
A Portaria MF nº 2.423/2026, publicada em 13 de agosto, encerra o ciclo normativo iniciado pela Medida Provisória nº 1.376/2026, segundo o advogado Fábio Lamonica Pereira. A portaria foi complementada pela Resolução CMN nº 5.330/2026.
A conclusão das normas marca uma nova etapa no processo de renegociação das dívidas do setor agrícola. A medida permite que instituições financeiras formalizem contratos com taxas de juros equalizadas para produtores rurais.
O advogado Fábio Lamonica Pereira ressaltou que a portaria encerra o ciclo normativo que começou com a medida provisória. A regulamentação estabelece os procedimentos que os bancos devem seguir para a contratação das linhas de crédito com juros equalizados.
Os agricultores interessados em renegociar suas dívidas têm até 12 de novembro de 2026 para formalizar os contratos com as instituições financeiras. O prazo é considerado essencial para que os produtores reestruturem suas obrigações financeiras.





