Governo conclui regras para renegociação de dívidas rurais com prazo em novembro

Portaria do Ministério da Fazenda publicada em agosto encerra ciclo normativo iniciado em medida provisória

Governo conclui regras para renegociação de dívidas rurais com prazo em novembro
Renegociação de dívidas rurais entra em nova etapa com conclusão das normas

Portaria MF nº 2.423/2026 permite aos bancos contratar linhas com juros equalizados até 12 de novembro de 2026

A renegociação de dívidas rurais avançou com a conclusão das regras que autorizam os bancos a contratar linhas com juros equalizados. O prazo para as operações foi mantido em 12 de novembro de 2026.

A Portaria MF nº 2.423/2026, publicada em 13 de agosto, encerra o ciclo normativo iniciado pela Medida Provisória nº 1.376/2026, segundo o advogado Fábio Lamonica Pereira. A portaria foi complementada pela Resolução CMN nº 5.330/2026.

A conclusão das normas marca uma nova etapa no processo de renegociação das dívidas do setor agrícola. A medida permite que instituições financeiras formalizem contratos com taxas de juros equalizadas para produtores rurais.

O advogado Fábio Lamonica Pereira ressaltou que a portaria encerra o ciclo normativo que começou com a medida provisória. A regulamentação estabelece os procedimentos que os bancos devem seguir para a contratação das linhas de crédito com juros equalizados.

Os agricultores interessados em renegociar suas dívidas têm até 12 de novembro de 2026 para formalizar os contratos com as instituições financeiras. O prazo é considerado essencial para que os produtores reestruturem suas obrigações financeiras.