Herança do tio: Suzane von Richthofen pode receber parte do patrimônio

Entenda porque a legislação permite a Suzane Von Richthofen participar da sucessão do tio, apesar da exclusão da herança dos pais

Herança do tio: Suzane von Richthofen pode receber parte do patrimônio
Suzane von Richthofen deixando a penitenciária feminina de Tremembé, no interior de São Paulo, para uma saída temporária • Marcelo Goncalves/SIGMAPRESS/AE — Foto: Suzane von Richthofen deixando a penitenciária feminina de Tremembé, no interior de São Paulo, para uma saída temporária  • Marcelo Goncalves/SIGMAPRESS/AE — Foto: Suzane von Richthofen deixando a penitenciária feminina de Tremembé, no interior de São Paulo, para uma saída temporária • Marcelo Goncalves/SIGMAPRESS/AE

A herança do tio Miguel Abdalla Neto reacende debate sobre os direitos sucessórios de Suzane von Richthofen, excluída da herança dos pais, mas possivelmente beneficiada na sucessão do tio.

A recente morte de Miguel Abdalla Neto, tio materno de Suzane von Richthofen, ocorrida no bairro do Campo Belo, em São Paulo, reacendeu um tema complexo e pouco conhecido sobre direito sucessório no Brasil: a possibilidade de Suzane receber parte da herança do tio, apesar de sua exclusão na sucessão dos pais.

A distinção entre exclusão por indignidade e direito sucessório

Suzane von Richthofen foi declarada indigna e excluída da herança de seus pais, Manfred e Marísia von Richthofen, devido à sua coautoria no homicídio doloso contra eles. No entanto, a legislação brasileira trata a indignidade de forma restrita, aplicando-a apenas à herança da pessoa contra a qual o crime foi cometido ou seus familiares diretos previstos em lei.

Portanto, essa exclusão não é automática para outras sucessões envolvendo parentes colaterais, como no caso do tio. Isso significa que Suzane pode legalmente participar da divisão do patrimônio deixado por Miguel Abdalla Neto.

Ordem de sucessão e direito de representação

O Código Civil determina a ordem de preferência para a sucessão legítima: primeiro descendentes, depois ascendentes, cônjuges e, por fim, parentes colaterais até o quarto grau. Miguel Abdalla Neto, irmão da mãe de Suzane, Marísia, não teve filhos ou esposa conhecidos, e Marísia já faleceu.

Dessa forma, entra em vigor o direito de representação, onde os filhos da irmão pré-morta ocupam o lugar dela na partilha da herança do tio. Isso coloca Suzane e seu irmão Andreas como herdeiros legítimos do patrimônio do tio.

Impacto da ausência de testamento

Na falta de um testamento que determine outra distribuição, a herança será dividida igualmente entre os sobrinhos. Eles têm prioridade sobre outros parentes colaterais, inclusive tios do falecido.

Portanto, a expectativa é que Suzane e Andreas von Richthofen sejam beneficiados com parte dos bens deixados por Miguel Abdalla Neto.

Situação atual da família e procedimento legal

Até o momento, o corpo de Miguel Abdalla Neto foi liberado para uma prima que se identificou como a parente mais próxima no momento da ocorrência. Não foram divulgadas informações adicionais sobre inventário ou outros herdeiros.

Este caso ilustra como a legislação brasileira diferencia os direitos sucessórios de acordo com a relação familiar e as circunstâncias jurídicas específicas, mesmo em casos marcados por controvérsias e crimes familiares.

Considerações sobre a sucessão em casos de indignidade

É importante ressaltar que o direito de exclusão por indignidade está diretamente vinculado ao parentesco e ao ato ilícito cometido contra o falecido ou seus ascendentes e descendentes diretos. A extensão dessa exclusão para parentes colaterais, como tios ou primos, não é automática e depende de uma análise concreta de cada situação.

No contexto de Suzane von Richthofen, sua exclusão da herança dos pais não interfere necessariamente na possibilidade de receber bens de outros familiares, conforme previsto no Código Civil.

Imagem: ![Suzane von Richthofen deixando a penitenciária feminina de Tremembé, no interior de São Paulo](https://admin.cnnbrasil.com.br/wp-content/uploads/sites/12/2021/09/4102_37197759.153202-1.jpg?w=419&h=283&crop=0)
Foto: Marcelo Goncalves/SIGMAPRESS/AE

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

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