Especialistas detalham os principais pontos para evitar erros na declaração dos ativos financeiros em 2026

Especialistas alertam para cuidados na declaração de investimentos no Imposto de Renda 2026, visando evitar erros comuns e problemas com o fisco.
Principais orientações para declaração de investimentos no Imposto de Renda 2026
O Imposto de Renda 2026 exige atenção especial na declaração dos investimentos para evitar erros que possam levar à retenção na malha fina. De acordo com Filipe de Deus, superintendente jurídico da B3, é fundamental que o contribuinte compreenda as categorias e regras aplicáveis a cada tipo de ativo, informando corretamente saldos e movimentações.
Como declarar aplicações financeiras como CDB, Tesouro Direto, LCI e LCA
Para aplicações de renda fixa como CDB, Tesouro Direto, LCI e LCA, a declaração deve ser feita na ficha “Bens e Direitos”, na categoria “Aplicações e Investimentos”. Cada aplicação deve ser informada individualmente, identificando o emissor. Como esses ativos possuem tributação retida na fonte, não impactam diretamente o cálculo do imposto anual, mas a declaração correta é necessária para controle e eventual conferência.
Classificação específica para ativos de renda variável e criptoativos
Os ativos de renda variável possuem códigos específicos na ficha “Bens e Direitos”: ações no Grupo 03, código 01; ETFs de renda variável e fundos imobiliários no Grupo 07, código 06; ETFs de renda fixa no Grupo 07, código 08; e BDRs no Grupo 04, código 04. O investidor deve informar os saldos em 31 de dezembro de 2024 e 31 de dezembro de 2025. Já os criptoativos devem ser declarados em campo próprio, com indicação da categoria, como Bitcoin ou NFTs, e do país do custodiante. Se a custódia for feita por empresa brasileira, o CNPJ deve ser informado.
Erros comuns que levam à malha fina na declaração de investimentos
Entre os erros mais frequentes estão a classificação incorreta dos ativos, cálculo errado do custo médio de ações, preenchimento inadequado de operações de day trade e fundos imobiliários, além da não compensação de prejuízos acumulados. Um equívoco comum é acreditar na isenção total para vendas mensais de até R$ 20 mil em ações, o que não se aplica aos fundos imobiliários (FIIs). Também é importante lembrar que o imposto sobre lucros em operações na bolsa deve ser recolhido via DARF até o último dia útil do mês seguinte à operação, não apenas na declaração anual.
Critérios atualizados para obrigatoriedade de declaração e suas implicações
Para 2026, devem declarar o IR quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, teve rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil, realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou obteve ganho, ou recebeu rendimentos no exterior ou lucro na venda de bens. Mesmo aqueles que não são obrigados, mas tiveram prejuízos na bolsa, devem considerar enviar a declaração para compensação futura.
Recomendações para facilitar o processo e evitar problemas com o fisco
O especialista recomenda que os contribuintes reúnam todos os informes de rendimentos de empregadores, bancos e corretoras antes de iniciar o preenchimento. O envio da declaração pode ser feito pelo Programa Gerador da Declaração disponível no portal e-CAC ou pelo aplicativo oficial da Receita Federal. O prazo final para envio é até as 23h59 do dia 29 de maio, e o cumprimento rigoroso desse prazo evita multas e complicações legais.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br
Fonte: Adobe Stock





