Entenda quem deve declarar, como reunir documentos, escolher o modelo ideal e evitar os principais erros na primeira declaração

Saiba como declarar o Imposto de Renda pela primeira vez em 2026, reunindo documentos, escolhendo o modelo correto e evitando erros comuns.
Confira os critérios que determinam a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda
O primeiro passo para quem nunca declarou o Imposto de Renda é entender se há obrigação legal de prestar contas em 2026. O contribuinte deve verificar seus rendimentos tributáveis, que somados em 2025 ultrapassem R$ 35.584. Além disso, é necessário considerar ganhos de capital na venda de bens, operações na Bolsa de Valores e o patrimônio total, que, se superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025, também obriga a declaração. Renata Ferrarezi, advogada tributarista, reforça que recolher e somar os informes de rendimentos é fundamental para essa avaliação.
Reunindo documentos essenciais para a primeira declaração do Imposto de Renda
Após confirmar a obrigatoriedade, o contribuinte deve compilar documentos que comprovem seus rendimentos e despesas. São necessários informes de salários, pensões, aluguéis, pró-labore, e documentos fornecidos por instituições financeiras, incluindo saldos e rendimentos. Além disso, recibos de aluguéis, comprovantes de pensão alimentícia, despesas com saúde e educação e documentos relacionados à compra e venda de bens devem ser organizados. Essa etapa garante que a declaração seja precisa e completa, evitando inconsistências futuras.
Como preencher a declaração: passo a passo para iniciantes
O preenchimento começa com o download do Programa Gerador da Declaração (PGD) no site da Receita Federal ou o uso do aplicativo “Meu Imposto de Renda”. O contribuinte pode optar pela declaração pré-preenchida, disponível para quem possui conta Gov.br com selo prata ou ouro, ou inserir manualmente os dados. É importante começar pelos dados pessoais e dos dependentes, informar rendimentos conforme informes, declarar despesas dedutíveis, bens e direitos, além de dívidas. Contas bancárias com saldo superior a R$ 140 em 31/12/2024 ou 31/12/2025 também devem ser informadas. Após revisar as informações, a declaração deve ser transmitida eletronicamente.
Modelos de declaração: simplificado ou completo e como escolher o ideal
O modelo simplificado é recomendado para contribuintes com uma única fonte de renda e poucas deduções. Já o modelo completo é mais vantajoso para quem possui diversas despesas dedutíveis, como dependentes, previdência privada e gastos médicos. O sistema de declaração compara automaticamente as opções ao final do preenchimento e indica o modelo que resulta no menor imposto a pagar ou maior restituição. A conferência dos dados pré-preenchidos é fundamental para evitar erros e garantir o melhor resultado.
Principais erros na primeira declaração e como evitá-los
Quem declara pela primeira vez pode cometer falhas como omitir rendimentos, esquecer de informar dependentes, errar nas deduções médicas e digitar valores incorretamente. Também é comum utilizar fichas erradas para declarar determinados tipos de rendimento. Renata Ferrarezi ressalta a importância de inserir todas as informações com atenção e verificar a declaração pré-preenchida minuciosamente. Evitar esses erros previne atrasos, multas e complicações fiscais.
Consequências de perder o prazo e como corrigir erros na declaração
O atraso na entrega da declaração sujeita o contribuinte a multas a partir de R$ 165,74 e penalidades que podem incluir restrições no CPF, dificultando acesso a crédito e serviços. A multa varia conforme o imposto devido, podendo alcançar até 20% do valor. Caso seja identificado erro após o envio, é possível apresentar declaração retificadora sem penalidades, inclusive antes do fim do prazo final, permitindo a correção e evitando problemas maiores.
Direito à restituição e perfil dos contribuintes obrigados em 2026
Contribuintes que pagaram mais imposto ao longo de 2025 do que o devido têm direito à restituição, que é paga entre maio e agosto em lotes. Em 2026, devem declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima do limite, possuíram ganhos de capital, operação na Bolsa acima de R$ 40 mil, atividade rural com receita superior a R$ 177.920, ou bens superiores a R$ 800 mil, entre outros critérios determinados pela legislação vigente. A atenção aos detalhes assegura o cumprimento das obrigações fiscais sem perder eventuais benefícios.
Fonte: bemparana.com.br





