Indenização de R$ 70 mil por duas décadas de trabalho forçado no Paraná

Casal de idosos mantido em condição análoga à escravidão em propriedade rural receberá compensação que representa menos de R$ 300 mensais

Indenização de R$ 70 mil por duas décadas de trabalho forçado no Paraná
Fazendeiro acusado manteve casal em situação de exploração por duas décadas. Foto: Divulgação/SIT

Autoridades determinam pagamento de R$ 70 mil a casal que passou 20 anos em condição análoga à escravidão em Guarapuava. Valor considera apenas cinco anos de trabalho.

Trabalho análogo à escravidão resultará em indenização de R$ 70 mil para casal de idosos em Guarapuava

Um fazendeiro da região central do Paraná foi condenado a pagar R$ 70 mil de indenização a um casal de idosos que permaneceu em condição análoga à escravidão durante 20 anos em sua propriedade rural. A decisão partiu de autoridades trabalhistas após denúncia e fiscalização no local.

O montante, embora significativo em termos nominais, se torna diminuto quando dividido pelo período de permanência dos idosos na fazenda. O valor representa pouco mais de R$ 290 ao mês, evidenciando a disparidade entre o tempo de exploração e a compensação recebida.

Como foi descoberta a situação de exploração

A investigação iniciou-se a partir de uma denúncia anônima encaminhada à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), órgão vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego. Fiscais autorizados realizaram inspeção na propriedade localizada em Guarapuava e constataram as práticas irregulares.

A denúncia levou autoridades ao confronto com a realidade vivida pelos idosos, que residiam dentro de um paiol no terreno do fazendeiro. Conditions de moradia inadequadas e falta de formalização trabalhista caracterizaram o cenário encontrado durante a vistoria.

Composição do valor indenizatório

A indenização foi dividida em duas partes principais. Os R$ 50 mil relativos a verbas rescisórias e direitos trabalhistas retroativos compreendem a maior porção, enquanto R$ 20 mil foram designados especificamente como danos morais.

O fazendeiro solicitou parcelamento da dívida, tendo a procuradoria trabalhista autorizado o pagamento em parcelas. Os valores específicos de entrada e dos demais pagamentos não foram divulgados publicamente.

Questões jurídicas sobre prescrição e gênero

Procuradores e auditores-fiscais explicaram duas decisões que influenciaram o cálculo final. Primeiro, a indenização considerou apenas os últimos cinco anos de trabalho do homem, respeitando o prazo prescricional estabelecido pela Constituição Federal para trabalhadores rurais e urbanos.

Segundo, o cálculo não incluiu compensação para a esposa, sob o entendimento que apenas o marido exercia funções remuneráveis na propriedade, enquanto ela realizava cuidados domésticos. Essa interpretação gerou debate sobre a valorização do trabalho doméstico no contexto de exploração.

O auditor-fiscal do trabalho José Luiz Zacharias de Queiroz ressaltou que existem precedentes em julgados recentes do Tribunal Superior do Trabalho sobre afastamento da prescrição em casos de trabalho escravo, mas tal entendimento não é pacificado ou majoritário na jurisprudência.

Tentativas de contato e posicionamento do acusado

Investigadores tentaram obter resposta do fazendeiro sobre o caso em múltiplas ocasiões. Ele recusou entrevista quando o acordo sobre indenização foi formalizado e não respondeu a novos contatos nos dias subsequentes.

Sua ausência de posicionamento público mantém o registro apenas através da documentação oficial do acordo firmado com autoridades trabalhistas, sem esclarecimentos adicionais sobre as circunstâncias da exploração ou justificativas para as práticas constatadas.