IRRF sobre lucros apurados até 2025: como evitar retenção

Entenda como garantir a isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre dividendos.

IRRF sobre lucros apurados até 2025: como evitar retenção
Imagem ilustrativa sobre tributação.

A Receita Federal esclarece como evitar a retenção do IRRF sobre lucros apurados até 2025.

Para as empresas que buscam garantir a isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os lucros apurados até 2025, a Receita Federal orienta que o processo é relativamente simples. Essa orientação surge após a divulgação de uma decisão liminar da Justiça Federal que pode ser revista futuramente.

O contexto da decisão da Receita Federal

Recentemente, a Receita Federal emitiu uma nota de esclarecimento na qual aborda as implicações da decisão liminar relacionada ao IRRF sobre dividendos. Essa ação judicial, que foi inicialmente divulgada pelo blog “Que imposto é esse”, permite que empresas não enfrentem a retenção do imposto sobre lucros apurados até o final de 2025.

A Receita destaca que, mesmo que a liminar em questão venha a ser revogada, as empresas podem seguir o procedimento estipulado na nova legislação, conforme detalhado no documento “Perguntas e Respostas sobre a Tributação de Altas Rendas”. Esse material foi desenvolvido em colaboração com o Conselho Federal de Contabilidade e visa oferecer clareza e segurança aos contribuintes.

Procedimentos recomendados para evitar a retenção

Para assegurar que não haja retenção do IRRF sobre os lucros e dividendos apurados durante o ano-calendário de 2025, as empresas devem elaborar um balanço intermediário ou balancete de verificação até 31 de dezembro de 2025. A aprovação da distribuição de lucros deve ocorrer dentro do mesmo período, alinhando-se aos artigos 132 e 176 da Lei 6.404/76 e ao artigo 1078 do Código Civil.

Caso o balanço final, que será fechado em 31 de dezembro de 2025, indique um resultado inferior ao valor previamente aprovado para distribuição, a isenção do IRRF pode ser mantida, porém limitada ao montante efetivamente apurado no ano.

Importância do registro contábil

É crucial que os lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada sejam registrados no passivo da empresa, conforme o cronograma estipulado para pagamento. A partir desse registro, esses valores não poderão ser considerados na base de cálculo dos juros sobre capital próprio, conforme estipulado pela Lei nº 9.249, de 1995.

Com essas orientações, a Receita Federal busca não apenas informar, mas também prevenir litígios, proporcionando maior segurança jurídica aos contribuintes.

Fonte: www1.folha.uol.com.br