Defesa contesta reportagem e afirma que boletim de ocorrência é registro unilateral não submetido à apreciação judicial

Defesa de Jorge Augusto Derviche Casagrande nega agressão contra esposa e contesta publicação anterior, argumentando que boletim é registro inicial não submetido à apreciação judicial.
A defesa de Jorge Augusto Derviche Casagrande divulgou direito de resposta negando agressão contra sua esposa e contestando reportagem anterior publicada sobre o caso.
Segundo o comunicado, “não houve qualquer agressão contra sua esposa, fato que é incontroverso nos próprios autos pela própria depoente, ao contrário do que pode ser extraído da reportagem publicada por este veículo”.
A defesa argumenta que o procedimento relacionado aos fatos tramita sob segredo de justiça, circunstância que impede a exposição pública de seu conteúdo e recomenda especial cautela na divulgação de versões ainda não submetidas à apreciação judicial.
O boletim de ocorrência mencionado na matéria anterior é descrito como registro inicial e unilateral, elaborado a partir de declarações colhidas no momento da ocorrência. De acordo com a defesa, o documento não representa prova definitiva dos fatos nem conclusão de responsabilidade.
Segundo o comunicado, “seu conteúdo ainda não foi submetido ao crivo do contraditório e da ampla defesa, não havendo, até o momento, decisão judicial que reconheça a prática das condutas narradas na reportagem”.
A defesa sustenta que alegações constantes do registro policial não podem ser apresentadas ao público como fatos comprovados. O comunicado reforça que em situações inseridas em contextos de acentuada conflituosidade entre as partes, nas quais coexistem ou podem coexistir divergências de natureza familiar, patrimonial ou alimentar, é indispensável que as circunstâncias narradas sejam examinadas com a necessária cautela e à luz do conjunto probatório produzido perante as autoridades competentes.
Conforme a defesa, “a utilização isolada desse registro para apresentar como definitivamente comprovados fatos ainda sujeitos à apuração acaba por atribuir caráter de certeza a uma narrativa que, até o presente momento, não foi submetida ao contraditório, à ampla defesa ou ao crivo jurisdicional”.
O comunicado ressalva que não se pretende diminuir a relevância dos mecanismos legais de proteção às vítimas de violência doméstica, mas apenas preservar a necessária distinção entre a existência de uma notícia de fato e a comprovação jurídica das imputações dela decorrentes no caso concreto.







