Justiça Eleitoral abre prazo de 60 dias para justificar ausência nas eleições de 2026

Eleitores que não votarem e não justificarem ficam impedidos de tirar documentos, fazer concursos públicos e receber salários de órgãos públicos

Justiça Eleitoral abre prazo de 60 dias para justificar ausência nas eleições de 2026
Eleitor deverá justificar a ausência caso não participe das eleições. Foto: Bárbara Munhoz/G1 — 1 de 4
Eleitor deverá justificar a ausência caso não participe das eleições. — Foto: Bárbara Munhoz/g1

A Justiça Eleitoral prevê suspensão de direitos civis para quem não votar e não justificar. Eleitores têm 60 dias após o pleito para regularizar a situação.

A Justiça Eleitoral estabeleceu um prazo de 60 dias para eleitores justificarem ausência nas eleições de 2026 e evitarem sanções legais. No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos.

A justificativa pode ser apresentada pelo e-Título, pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pessoalmente em qualquer cartório eleitoral. Para o primeiro turno, o prazo se encerra em 3 de dezembro de 2026. Para o segundo turno, o eleitor terá até 8 de janeiro de 2027.

O eleitor precisará apresentar documentos comprobatórios exigidos pela Justiça Eleitoral, como declaração do empregador, atestado médico ou justificativa válida. O procedimento deve ser repetido para cada turno em que o eleitor estiver ausente.

A ausência não justificada acarreta consequências civis graves. O eleitor fica impedido de requerer carteira de identidade e passaporte. Também não poderá se inscrever ou fazer provas em concursos públicos, e caso já tenha sido aprovado, não poderá tomar posse.

Além disso, o eleitor fica proibido de participar de licititations públicas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Também não poderá receber vencimentos, salário, proventos ou remuneração de emprego ou função pública, paraestatal ou autárquica, bem como de funções em fundações governamentais, institutos, empresas ou sociedades mantidas ou subvencionadas pelo governo.

O cidadão perde ainda o acesso a empréstimos em autarquias, caixas econômicas federais ou estaduais, sociedades de economia mista, institutos e caixas de previdência social. Fica impossibilitado de obter certidão de quitação eleitoral, documentos em repartições diplomáticas e realizar qualquer ato que exija comprovação de quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Caso o eleitor deixe de votar em três eleições consecutivas — três turnos seguidos — e não justifique ou regularize sua situação, sua inscrição junto à Justiça Eleitoral é automaticamente cancelada, agravando ainda mais a condição legal do eleitor.