Eleitor que digitar número igual nas duas vagas terá o segundo voto anulado, segundo regras do TSE

A Justiça Eleitoral confirma que não é permitido votar duas vezes no mesmo candidato a senador. O primeiro voto é contabilizado como válido; o segundo, anulado.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe que eleitores votem duas vezes no mesmo candidato a senador. A restrição aplica-se às eleições em que é necessário escolher dois representantes para o Senado Federal.
Quando o eleitor digita o número do mesmo concorrente na primeira e na segunda vaga, as regras do TSE determinam que o primeiro voto será contabilizado como válido, enquanto o segundo voto será considerado nulo. As escolhas devem obrigatoriamente ser destinadas a candidatos diferentes.
A votação para o Senado ocorre em duas etapas sequenciais dentro da urna eletrônica. Cada concorrente ao cargo possui um número de três dígitos. A sequência oficial de votação na urna segue esta ordem: Deputado Federal (4 dígitos), Deputado Estadual ou Distrital (5 dígitos), Primeiro Senador (3 dígitos), Segundo Senador (3 dígitos), Governador (2 dígitos) e Presidente da República (2 dígitos).
Diferente do que ocorre para os cargos de deputado, não existe voto de legenda para o Senado. O voto é estritamente nominal, exigindo a digitação dos três dígitos do candidato e a confirmação na tela. Dessa forma, o eleitor não pode registrar um voto apenas para a legenda de um partido na disputa pelo cargo.
Para evitar erros ou a anulação acidental do segundo voto, a Justiça Eleitoral recomenda que eleitores levem uma colinha de papel preenchida previamente com os números dos candidatos escolhidos. A prática auxilia na navegação pela urna eletrônica e reduz a ocorrência de votos inválidos por digitação equivocada.







