Justiça limita ocupação no Presídio de Alfenas para conter superlotação extrema

Medida judicial determina teto de 180% da capacidade e multa diária para caso de descumprimento

Justiça limita ocupação no Presídio de Alfenas para conter superlotação extrema
Vista aérea do Presídio de Alfenas, Minas Gerais. Foto: Governo de Minas

Presídio de Alfenas terá limite de ocupação fixado em 180% da capacidade para evitar condições precárias e garantir direitos básicos dos detentos.

O aumento da superlotação no Presídio de Alfenas, localizado no Sul de Minas Gerais, motivou uma decisão judicial inédita que limita a ocupação da unidade a 180% da sua capacidade oficial. A medida busca mitigar as condições críticas encontradas no local, onde o número de detentos ultrapassava até quatro vezes o previsto, conforme apurado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Cenário de superlotação e precariedades no sistema prisional de Alfenas

O processo judicial decorre de uma ação civil pública ajuizada pelo MPMG, que identificou graves problemas no presídio, como superlotação extrema, insuficiência de pessoal para vigilância, deficiências estruturais e limitações na assistência médica e psiquiátrica aos internos. Mesmo após a ampliação física da unidade, as falhas de gestão e fiscalização persistem, segundo o Judiciário.

Durante inspeções realizadas pela 5ª Promotoria de Justiça de Alfenas, foram constatadas celas superlotadas, muitas sem camas individuais, com colchões no chão, além de problemas de ventilação, iluminação e instalações sanitárias inadequadas. A falta de servidores compromete a separação adequada dos custodiados, aumentando riscos à segurança e à saúde dos detentos.

Medidas determinadas pela Justiça para conter a superlotação

A decisão judicial estabelece limites claros e punições para garantir o cumprimento, entre elas:

Limite de ocupação: O presídio não poderá exceder 180% da capacidade declarada, que é de 196 vagas.
Proibição de novas entradas: Assim que o teto for alcançado, a unidade estará proibida de receber novos presos.
Multa diária: Em caso de descumprimento da decisão, o Estado estará sujeito a uma multa diária de R$ 20 mil.

Essas medidas visam não apenas diminuir a superlotação, mas também melhorar as condições de vida e a segurança dentro da unidade prisional.

Impactos e desafios para a gestão do sistema penitenciário local

A determinação judicial evidencia a necessidade urgente de aprimorar a gestão do sistema prisional em Alfenas, envolvendo planejamento, recursos humanos e infraestrutura. Entre os principais desafios estão:

Reforço nos quadros de servidores: Para garantir vigilância eficiente e o cumprimento das normas de separação entre detentos.
Melhorias estruturais: Solucionar problemas de ventilação, iluminação e saneamento básico.
Assistência à saúde: Ampliar o atendimento médico e psiquiátrico para os internos.
Fiscalização contínua: Garantir que as condições da unidade estejam sempre dentro dos parâmetros legais e humanitários.

Além disso, o registro de mortes no interior do presídio aponta para a urgência de ações integradas entre órgãos de segurança, saúde e justiça para prevenir novos episódios.

Serviço e segurança: acompanhamento da decisão e seus desdobramentos

O Ministério Público e o Judiciário continuarão monitorando o cumprimento da decisão para garantir que o Estado adote as medidas necessárias. A sociedade civil também é convidada a acompanhar esse processo, que busca assegurar direitos básicos e a dignidade dos detentos.

Para a população e familiares dos internos, recomenda-se:

Acompanhar informações oficiais: Por meio dos canais do Governo de Minas e MPMG.
Buscar apoio jurídico: Em casos de dúvidas ou denúncias referentes às condições do presídio.
Priorizar o diálogo: Com as instituições responsáveis para assegurar transparência e melhorias.

A decisão judicial representa um passo importante para o equilíbrio entre segurança pública e respeito aos direitos humanos, enfrentando um problema estrutural que afeta diretamente a qualidade do sistema prisional em Minas Gerais.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

Fonte: Governo de Minas